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Brasil Município tem contas bloqueadas pela Justiça, e o prefeito decreta falência

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A cidade tem pouco mais de 300 servidores efetivos e uma folha líquida de R$ 598,8 mil. (Foto: Prefeitura de Bento Fernandes/Divulgação)

A cidade de Bento Fernandes, no Rio Grande do Norte, decretou falência desde a última quinta-feira (29). A medida foi tomada pelo prefeito Junior Marques (MDB) após o município ter as contas bloqueadas pela Justiça. A cidade, com 5,5 mil habitantes, deve cerca de R$ 4 milhões à Previdência, contraídos entre 2011 e 2012 na gestão do antigo prefeito.

Ivanildo Fernandes de Oliveira deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos servidores ao Fundo de Seguridade Social da Receita Federal. O caso gerou ações no campo penal e civil contra o ex-prefeito.

Em junho deste ano, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da Comarca de João Câmara, determinou a execução do pagamento da dívida da prefeitura em forma de precatórios. O magistrado estipulou o pagamento de R$ 73.708,41, entre abril de 2019 e dezembro de 2024, para quitar a dívida previdenciária.

O município recorreu e obteve a suspensão do bloqueio das contas do município de forma liminar. A decisão, contudo, foi revogada pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do estado. A magistrada também determinou que a cidade realize os pagamentos mensais até 2024, como estipulado anteriormente.

Com as contas bloqueadas, a prefeitura alega que não possui recursos para pagar os funcionários. Antes de anunciar a falência, o atual prefeito cortou 52 dos 71 cargos comissionados e reduziu o próprio salário de R$ 15 mil para R$ 9 mil. A cidade tem pouco mais de 300 servidores efetivos e uma folha líquida de R$ 598,8 mil. A assessoria jurídica do município pediu a suspensão do bloqueio no Superior Tribunal de Justiça em julho, e será avaliado pelo ministro José Otávio de Noronha.

Decreto de calamidade

Por causa do bloqueio, um decreto de calamidade financeira foi assinado pelo prefeito. No texto, a prefeitura justifica a medida por “limitações financeiras” e “quebra da normalidade da execução orçamentária.” Na prática, o decreto vale até 31 de dezembro e não se trata de falência, como ocorre com empresas. O documento determina a suspensão de qualquer investimento e veda “a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios do município, salvo decorrente de ação judicial”.

Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), um decreto de calamidade financeira é apenas “um instrumento simbólico adotado por diversos gestores municipais para divulgar a gravidade da situação enfrentada”.

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https://www.osul.com.br/municipio-tem-contas-bloqueadas-pela-justica-e-o-prefeito-decreta-falencia/ Município tem contas bloqueadas pela Justiça, e o prefeito decreta falência 2019-09-04
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