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Brasil Na nova Lei da Migração que entrou em vigor, houve a redução dos direitos que haviam sido estabelecidos pelos deputados e senadores: imigrante não poderá exercer cargo público no País

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Imigrantes participam de entrevistas de emprego em São Paulo. (Foto: AE)

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Migração, que define direitos e deveres do migrante e regula a entrada e a estada de estrangeiros no Brasil, além de revogar parte do Estatuto do Estrangeiro, norma vigente no País desde 1980. A nova lei está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (25), e entrará em vigor em 180 dias.

Alvo de protestos no início do mês em São Paulo, o texto que foi à sanção é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), hoje ministro das Relações Exteriores, para quem a nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem “contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País”.

Dentre os vetos, o presidente retirou da lei algumas mudanças que estavam causando grande polêmica, como dispositivos que concediam ao imigrante direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro, dentre os quais livre acesso a serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social e previdência, além da possibilidade de estrangeiro não residente no País de exercer cargo, emprego e função pública.

Também foi vetado o trecho que revogava as expulsões de estrangeiros decretadas até 5 de outubro de 1988, data da Constituição Brasileira. O motivo, segundo antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, no início do mês, é que o governo teme um grande movimento de estrangeiros em busca de indenizações. Para evitar esse problema, o assunto deve ser regulamentado por decreto, limitando os estrangeiros que teriam esse benefício aos que não cometeram nenhum crime, por exemplo.

Pressões

Temer estava sendo pressionado por diversas categorias para vetar trechos do projeto, sob alegação de que ampliava em demasiado os direitos a estrangeiros, em detrimento dos brasileiros. Até no Itamaraty, havia pressões para cortes quase integrais.

Na análise final, ficou de fora uma série de facilitações de visto. Também retirou-se o mecanismo que previa que “a concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ser estendida por meio de ato fundamentado, a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade”.

A nova lei – que revoga o Estatuto do Estrangeiro de 1980, que data período do regime militar – regula a permanência de estrangeiros no Brasil, que somam 1 milhão de residentes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (AE)

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