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Política Não é preciso “contato físico” com o dinheiro para comprovar corrupção, disse o procurador-geral da República sobre Michel Temer

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No documento, o procurador ressalta que a ação de gravar Temer foi feita de forma "espontânea" por Joesley. (Foto: STF)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não é preciso “contato físico” com dinheiro para se comprovar a prática de crime de corrupção passiva. A afirmação foi feita em documento de dez páginas enviado por ele à bancada do PSOL, que lhe havia enviado ofício com uma série de questionamentos levantados pela defesa do presidente Michel Temer. Janot afirma que os há elementos “mais do que suficientes” para enquadrar o presidente como um dos autores do crime.

“Os elementos colhidos se mostraram mais do que suficientes para caracterizar o crime de corrupção, tanto na modalidade aceitação de promessa de vantagem indevida quando na modalidade recebimento, uma vez que os valores foram efetivamente percebidos por intermediário da operação. Importante destacar que não se exige para configuração do crime de corrupção passiva na modalidade recebimento o contato físico com os valores recebidos. Na realidade, em crimes dessa natureza o agente tende a evitar contato físico com os valores ilícitos. Daí a frequente utilização de laranjas, doleiros, empresas de fachada e outros intermediários, os quais destinam-se justamente a garantir que o crime não seja descoberto”, escreveu Janot.

Um dos principais questionamentos levantados pela defesa do presidente Michel Temer é justamente de que o dinheiro recebido pelo ex-assessor Rocha Loures não chegou até ele. O advogado Antonio Cláudio Mariz tem usado esse argumento enfaticamente.

O documento de Janot responde a oito questionamentos feitos pelo PSOL com base em pontos levantados pela defesa na peça entregue à comissão e na sustentação oral feita por Mariz na segunda-feira. Janot enfatiza que considera Rocha Loures apenas como intermediário do presidente.

“A peça acusatória narra com riqueza de detalhes os fatos ilícitos praticados pelos denunciados Rodrigo Loures e Michel Temer. Há na narrativa provas robustas de que os valores recebidos a título de propina destinavam-se a Michel Temer, figurando Rodrigo Loures apenas como intermediário”, argumenta o procurador.

Janot destaca que a reunião entre Temer e Joesley Batista, dono da JBS, foi agendada por Loures, que o presidente indicou o ex-assessor como interlocutor ressaltando ser este da sua “mais estrita confiança” e que em um dos diálogos de Loures com o executivo Ricardo Saud, da JBS, este citou o nome de duas pessoas próximas a Temer como impossibilitadas de receber os recursos. O procurador ressalta que o ex-assessor fazia diversas referências ao presidente nos diálogos e que há interceptações telefônicas que comprovam essa proximidade.

No documento, o procurador ressalta que a ação de gravar Temer foi feita de forma “espontânea” por Joesley, sem fazer parte de qualquer ação controlada. Rebateu ainda a acusação da defesa sobre a presença do ex-procurador Marcelo Miller em um escritório de advocacia que trabalha para a JBS ressaltando que a PGR não negocia os acordos de leniência e que Miller não participou das negociações de delação premiada.

Janot enfatiza ainda que com o laudo da Polícia Federal “foi afastada qualquer dúvida de fraude” na gravação feita por Joesley. Ressaltou que quando Temer recebeu o dono da JBS eram de conhecimento público as investigações em andamento contra o empresário.

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