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| Não precisa um aguaceiro!

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(Foto: Banco de Dados)

No Brasil, na passagem de uma economia modesta no comércio internacional para uma abertura alargada, e não muito protegida (nas relações mercantis externas), digladiaram-se (e continuam a digladiar-se) duas posições antagônicas. De um lado, setores organizados empresariais e seus porta-vozes políticos e acadêmicos, defendendo o livre mercado, o “estado mínimo necessário”, preconizando reformas imediatas nas regras laborais e securitárias, recordando-as como fruto do corporativo, ditatorial “Estado Novo”, ratificadas pelo espírito protetivo da Carta de 1988. Atribuem ao protecionismo grande parte da responsabilidade pela baixa competitividade da economia brasileira, predominantemente pela escassez de empregos e pelos baixos salários. Tal linha político-jurídica propõe mais negociações e menos legislação. Entende que, se não radicalizada ou seja, bem dosada, poderia tornar-se uma aplicação pragmática.

De outro lado, as entidades sindicais, majoritariamente, rejeitam a ideia da flexibilização, procurando manter o status quo, entendendo que, protegem os “mais débeis”. Não registram preocupação com alegação de que uma legislação intervencionista poderia tirar o estímulo dos inversionistas e que, passados vários governos sucessivos, não conseguiram compatibilizar a política econômica nacional, voltada à integração brasileira no mercado, com procedimentos oficialistas que transcendem a mera cautela.

Nesse interim, cresceu o trabalho informal e, a seu lado, o desemprego formal. Em 2002 se assistiu ao número de trabalhadores sem carteira assinada ultrapassar, mesmo na estatística oficial PEA (População Economicamente Ativa), chegando a dizer-se que, em 2003, se testemunhara o empate dos informais com os formais. Em 2004, a informalidade conseguiu superar a formalidade. Nesse caldo de cultura, a política sindical não conseguiu avançar e o debate cristalizou-se. A legislação não se modificou, deixando de acompanhar a continua mutação dos perfis da sociedade, sendo prática bem usual o seu descumprimento.

As micro, pequenas e médias empresas sofriam (e sofrem) sem um tratamento específico (que, possivelmente, a negociação ensejaria). Nota-se debilitação da organização associativa, tanto empresarial quanto obreira, ao permanecerem as relações laborais fundadas sobre o binômio “capital x trabalho”, como nos alvores da Revolução Industrial. Faz-se necessária uma interpretação contemporânea, para um tempo de mutação ditado pelo digital, filho dileto das Tecnologias do Conhecimento e da informação. Há quem entenda que o Brasil para tentar modernizar o seu mercado de trabalho tem que priorizar a qualificação da força laboral, flexibilizar as leis trabalhistas e o modo de resolver os conflitos. Importante é saber o que, quanto, quando e como levar adiante essa flexibilização que vários desejam, muitos temem e quase todos não sabem bem o que é.

O que é uma realidade que parece incurável é constatar que a Justiça do Trabalho não dá conta dos processos que se acumulam nos tribunais. Há quem, buscando respostas mais ribombantes do que efetivamente viáveis (e defensáveis) diga que responsável por isso é o modelo de relações do trabalho que instiga o conflito entre as partes.

Para a modernização laboral “quase divina” do Brasil, far-se-ia necessário democratizar o crédito, reduzir a carga tributária, diminuir a injusta distribuição de renda, generalizar o ensino fundamental e fortalecer a poupança interna. Também necessário dar lugar à mediação e à arbitragem, mal-amadas pela magistratura nacional previstas e disciplinadas pela lei, reservando-se-lhes lugar de destaque.

Seguramente não será com a mais que tímida (sem ser uma avaliação radical: anêmica) proposta contida na chamada Reforma Trabalhista que se assemelha ao rosto sedutor da mulher-vistosa que, sendo produto de cremes etc, não resiste a uma chuvarada de surpresa.

Assim é a falada Reforma Trabalhista. Não resiste a uma chuvinha insistente. Não precisa aguaceiro.

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