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Rio Grande do Sul Negado habeas corpus ao homem acusado de atacar vítimas com ácido em Porto Alegre

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Vítimas foram atacadas com ácido sulfúrico.

Foto: Reprodução/TV
Vítimas foram atacadas com ácido sulfúrico. (Foto: Reprodução/TV)

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negaram pedido para soltar Wanderlei da Silva Camargo Junior, acusado de atacar vítimas com ácido. Ele foi preso preventivamente pela prática dos crimes de lesão corporal, furto simples, ameaça e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão é desta quinta-feira (5).

O relator do Acórdão, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com o apontamento de fatos concretos que justificam a necessidade da prisão excepcional para garantia da ordem pública.

“Materialidade e indícios suficientes de autoria decorrem de vasta investigação criminal indicando a prática dos crimes de furto, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, lesão corporal grave e ameaça”.

O desembargador ainda lembrou que o Ministério Público já ofereceu denúncia, a qual foi recebida pela Juíza de Direito Carla Fernanda De Cesaro Haass, da 11ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Porto Alegre.

Ao longo do voto, o magistrado afirmou que os fatos narrados sobre a conduta do acusado demonstram a periculosidade dele, já que teria agido de forma premeditada, sem motivação aparente, jogando ácido nas pessoas e causando lesões graves.

“Não se pode presumir quantas pessoas ainda seriam vitimadas, caso não fossem estancadas as ações delituosas, em razão da prisão do paciente”.

Ele determinou ser impossível a substituição por medidas cautelares diversas e manteve a prisão preventiva de Wanderlei da Silva Camargo Junior para garantia da ordem pública.

Os desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger acompanharam o voto do relator.

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