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Geral Negado o pedido de herdeiros de Lupicínio Rodrigues para receber direitos sobre a expressão “Imortal Tricolor”

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Em 1953, Lupicínio escreveu “A Marcha do Cinquentenário”, nome original da música, logo adotada como hino. (Foto: Reprodução)

Um caso envolvendo a letra do hino do Grêmio foi julgado na última segunda-feira pela 14 Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. A decisão da juíza Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues foi desfavorável aos herdeiros do cantor Lupicínio Rodrigues, que alegaram que a empresa do ramo de bebidas Ambev estampava a expressão “Imortal Tricolor” em latas de cerveja sem autorização, ferindo os direitos de uso da canção.

Com a ação, o filho do célebre compositor gaúcho e o espaço cultural que leva seu nome buscavam participação nos lucros das vendas das cervejas e indenização por danos morais. Foi em 1953 que Lupicínio escreveu “A Marcha do Cinquentenário”, nome original da música, logo adotada como hino.

Ainda conforme os autores, que recebem os valores arrecadados com a execução do hino, a ação seria uma forma de preservar a “paternidade e integridade da obra musical” e evitar que o Grêmio obtenha “qualquer vantagem econômica” com licenciamentos. O clube respondeu como parte interessada. Ao manifestar-se, sugeriu ter havido má-fé dos herdeiros ao demandarem apenas a empresa. A Ambev, ré, defendeu-se argumentando que o negócio foi feito legitimamente, garantido pelo licenciamento do clube para o qual, acrescentou, a “reclamação deveria ser dirigida”.

(TJ-RS)

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