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Brasil Nem todas as despesas com educação podem ser descontadas do Imposto de Renda; conheça as regras

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O limite de dedução para educação é de R$ 3.561,50 por ano. (Foto: Divulgação)

Desde o dia 7 de março, contribuintes de todo o País já podem fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019. A declaração é obrigatória e o prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril. Entretanto, mesmo com a declaração de rendimentos ocorrendo anualmente, muitas dúvidas cercam os contribuintes. Algumas delas são relacionadas aos gastos com educação.

Qual o limite de dedução com educação? Despesas com material escolar e livros são consideradas? De fato, não são todas as despesas que podem ser deduzidas e existe um limite máximo para abatimento no Imposto de Renda. E atenção, podem ser deduzidas as despesas do próprio contribuinte, de seus dependentes e das pessoas para quem se pague pensão alimentícia determinada em decisão judicial ou acordo.

André Brito Santos, contador e professor da Unijorge, em Salvador, confirmou que às dúvidas mais frequentes são se alguns gastos podem ser incluídos no abatimento. “As pessoas geralmente querem saber se podem abater cursos de idioma, ballet e cursinho pré-vestibular. A legislação não permite”, pontuou. Segundo ele, é permitida a dedução de despesas que vão desde a creche até o ensino superior. Os cursos que e as instituições de ensino precisam ser cadastrados no MEC.

O limite de dedução dos gastos com educação — que pode ser abatido do Imposto de Renda — também é diferente. O máximo é R$3.561,50. “Se a pessoa paga R$ 600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$ 7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50”, explica o especialista. Brito também informou que despesas com saúde não têm limite de dedução. “Seja qual for o gasto, será possível abater”, reitera.

Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. “A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas esse alternativa necessita de certificado digital”, assegurou o contador.

Suspensão na madrugada

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda devem se atentar a uma novidade neste ano: diariamente, durante as madrugadas – mais especificamente entre 1h e 5h da manhã –, não será possível realizar a transmissão da declaração ao site da Receita Federal. Segundo a Receita, isto se dá devido às manutenções diárias no respectivo site, que por sua vez acabam inviabilizando o envio das informações.

Profissionais a qual as pessoas costumam confiar a declaração do imposto, os contadores devem sofrer impactos diretos em sua rotina com as manutenções, uma vez que serão obrigados a realizar o envio das declarações durante horários em que a internet é extremamente utilizada – ou seja, congestionada e lenta.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, tal medida é um fator negativo e pode dificultar o processo de prestação de contas dos contribuintes.

“É uma pena a Receita Federal não aceitar a entrega neste horário”, argumenta. “Muitas pessoas, especialmente as que moram em locais onde a internet não funciona tão bem, poderiam agilizar seus trabalhos se este serviço funcionasse neste horário. Acredito que a Receita deveria se empenhar em oferecer todos os seus serviços eletrônicos sem interrupções”.

Apesar do empecilho, as respectivas manutenções não impossibilitam que o contribuinte realize o download do programa necessário para realizar a declaração – este segue disponível a qualquer hora do dia. De mesma maneira, a declaração pode ser realizada a qualquer momento.

A única interferência se dá justamente na transmissão da declaração que, por força maior, só pode ser realizada entre 5h e 0h59min. O prazo final para que a declaração seja enviada à Receita se encerra no dia 30 de abril.

tags: educação

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