Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2019
Mais um capítulo no “Caso Neymar”: na madrugada desta segunda-feira (3), o jogador deletou do Instagram o vídeo que havia postado anteriormente para se defender de uma acusação de estupro. No fim da gravação, conversas no Whatsapp com a mulher que o acusou foram apresentadas, expondo imagens dela nua e seminua. Assim, outro capítulo da história iniciou: a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, vai instaurar hoje a apuração sobre a divulgação das fotos íntimas.
Vale lembrar que o artigo 281-C do Código Penal tipifica como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir ou divulgar por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática — […], sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena prevista é a reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada de um terço a dois terços “se o crime é praticado por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”.