Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2017
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região aplicou multa de 3,8 milhões de reais ao atacante Neymar, seus pais e empresas da família pelo que considerou ser conduta de “má-fé” pela apresentação de recursos com objetivo protelatório, em uma ação sobre suspeita de fraude fiscal na qual o jogador e familiares tiveram cerca de 190 milhões de reais em bens bloqueados. A informação foi divulgada pela agência de notícias Reuters.
Segundo o desembargador Carlos Muta, do TRF, a conduta de Neymar e seus representantes caracteriza “litigância de má-fé” e “ato atentatório à dignidade da Justiça” devido aos embargos de declaração apresentados, que foram rejeitados, informou o tribunal. O valor da multa foi determinado em 2% do valor da causa.
Procurada pela Reuters, a assessoria de Neymar não tinha um posicionamento imediato e disse estar consultando advogados sobre a decisão do TRF.
O processo diz respeito a uma suposta sonegação de impostos por parte de Neymar e de suas empresas entre 2011 e 2013, em que o jogador teve 189 milhões de reais bloqueados pela Justiça.
Inicialmente a ação cobrava 63,5 milhões de reais em imposto de renda devido e outros 125,3 milhões em multas e juros, totalizando um pagamento exigido de 188,8 milhões de reais, mas o valor foi reajustado para 192,7 milhões de reais atualmente.
O jogador é acusado de omitir rendimentos de fontes situadas no exterior, como valores pagos pelo Barcelona ao Santos para sua contratação, finalizada em 2013.
A defesa do jogador alega que a empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta desde 2006, e que o atacante não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar sobre o que não se apropria.