Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2016
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Há no País leis repetidas, contraditórias e ultrapassadas. Muitas perderam o sentido, atrapalhando as tarefas de advogados, contadores e cidadãos.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, foram editadas mais de 5 milhões e 200 mil normas. Representam cerca de 764 regras por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios.
O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Quanto à matéria tributária, surgiram 352 mil e 366 normas, exigindo de pessoas físicas e jurídicas muito trabalho para a compreensão e o cumprimento das regras.
Segundo o mesmo estudo, em 27 anos foram assinadas 15 emendas constitucionais e criados inúmeros tributos: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Programa de Integração Social Importação – PIS Importação; Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação, entre outros.
A pesquisa apontou ainda que foram majorados praticamente todos os tributos. Somente 4,13 por cento das regras editadas não sofreram mudanças.
O incrível é que os parlamentos não percebem e muitos menos tomam providências para diminuir os labirintos. Ao contrário, tornam o caminho dos contribuintes mais tortuoso.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.