Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Noiva que teve de alugar outro vestido um dia antes do casamento “por estar magra demais” será indenizada por uma loja em Pelotas

Compartilhe esta notícia:

Indenização foi fixada em R$ 5,7 mil. (Foto: Reprodução)

Falhas no ajuste de um vestido de noiva levaram a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul a condenar a Brizolara & Torres a pagar indenização por danos morais. Culpada por estar magra demais, a autora da ação teve que alugar outro vestido um dia antes da cerimônia de casamento em Pelotas.

A mulher afirmou, que em outubro de 2015, um ano antes de seu casamento, entrou em contato com a loja para alugar seu vestido de noiva. Firmou contrato de aluguel no valor de R$ 1,9 mil, sendo que ficou acertado o pagamento de R$ 100 de entrada e o restante em prestações mensais.

Ao longo dos meses antes do casamento, foram feitos ajustes na peça. Porém, na última prova do vestido, um dia antes da cerimônia, a noiva constatou que a peça ainda não estava adequada ao seu corpo. A proprietária da loja culpou a noiva, alegando que ela estaria magra demais.

Na véspera da festa, o vestido ainda apresentava os mesmos problemas e ela teve de alugar outro, necessitando pagar a diferença de R$ 600. Conforme a autora, na assinatura do contrato, ela não teria sido informada da possibilidade do vestido não servir devido ao seu porte físico.

Na Justiça, ingressou com pedido de ressarcimento da diferença de valor do segundo aluguel, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil. No Juizado Especial Cível do Foro de Pelotas, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 600 mais a indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil. A autora recorreu da sentença.

Recurso

A relatora do processo foi a juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, que manteve a condenação e aumentou o valor da indenização por danos morais. “É de conhecimento público a importância que um vestido de noiva tem para quem decide se casar”, afirmou a magistrada. “O valor fixado na sentença para indenização pelos danos morais foi módico perto do sofrimento e abalo psicológicos passados pela autora.”

A magistrada destacou que uma semana antes da cerimônia, a restauração do vestido não estava de acordo com o estabelecido entre as partes, restando incontroversa a sobra de tecido. “Restou configurada a falha na prestação do serviço da ré, uma vez que a restauração realizada apresentou falhas que não foram sanadas, até porque não havia mais tempo para qualquer outro reparo, haja vista que a última prova foi feita um dia antes do casamento”, ressaltou a juíza, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 5,7 mil.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Vídeo mostra pessoas que usaram o YouTube para se declarar gay
De hoje a domingo, Canela recebe A REDE PELA PAZ. Evento visa discutir a ressignificação da educação em todas as esferas. Inscrições estão abertas
https://www.osul.com.br/noiva-que-teve-de-alugar-outro-vestido-um-dia-antes-do-casamento-por-estar-magra-demais-sera-indenizada-por-uma-loja-em-pelotas/ Noiva que teve de alugar outro vestido um dia antes do casamento “por estar magra demais” será indenizada por uma loja em Pelotas 2017-09-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar