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Brasil Norma número 666 atinge suspeitos de terrorismo e de tráfico, que devem deixar o País em 48 horas

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A norma também trata de casos de impedimento de ingresso no Brasil e de repatriação. Na foto, o ministro Sérgio Moro. (Foto: Isaac Amorim/MJSP)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, publicou uma portaria que estabelece um rito sumário de deportação de estrangeiros considerados “perigosos” ou que tenham praticado ato “contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. A norma também trata de casos de impedimento de ingresso ao Brasil e de repatriação.

Especialistas em imigração e em casos de deportação e extradição criticaram a normativa baixada por Moro. Para eles, a decisão “é uma porta aberta para a arbitrariedade”. O prazo de 48 horas, dizem, torna a possibilidade de recurso praticamente impossível, o que atenta contra o direito de defesa.

“Essa portaria tenta simplificar o modo de tirar um estrangeiro do país, sem o devido processo legal. A portaria me parece totalmente inconstitucional, porque viola as garantias individuais. Uma pessoa pode ser sumariamente expulsa do país sem as garantias de defesa que a legislação e a Constituição permitem”, avaliou Marcelo Bettamio, advogado criminalista que atuou em processos de extradição.

Já Camila Asano, coordenadora de programas da ONG Conectas, argumenta que a portaria fere a Lei de Migração. “A lei de migração prevê uma série de garantias para que nenhum ato de impedimento de entrada [no Brasil] ou de deportação aconteça de forma arbitrária”, disse.

“A portaria traz a possibilidade de deportação sumária, que a própria lei [de migração] coloca em 60 dias. Ao reduzir para 48 horas, você inviabiliza o recurso. Essa garantia mínima da legalidade se reduz a algo impraticável.”

Segundo João Chaves, defensor público da União, a portaria “é ilegal em vários pontos e extrapola os limites do poder ministerial”. “Foi uma surpresa para nós, pois foi criada uma norma muito drástica por um instrumento que não é adequado e sem nenhum debate público.” Para Chaves, a portaria abre a possibilidade de que ocorram “situações de interferência política na migração”.

Pontos polêmicos

Tempo curto de defesa

São concedidas 48 horas para a pessoa apresentar defesa e outras 24 horas para o recurso. Isso pode inviabilizar o direito à defesa, um processo complexo que envolve apresentar petição, produção de provas, análise de documentos, perícias, entre outros.

Condenação com base em suspeitas

As medidas podem ser aplicadas a pessoas “suspeitas de envolvimento” em alguns crimes e permite basear-se em informações de “investigações criminais em curso”. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha sido condenada, ela pode ser alvo, o que contraria o princípio da presunção da inocência.

Informações de inteligência

A decisão pode ser baseada em “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira”. Essas informações não estão vinculadas ao sistema de justiça criminal e podem ser vagas e não verificáveis. Corre-se o risco de que qualquer um tido como inconveniente pelo Executivo seja barrado ou deportado.

Terrorismo

Um dos motivos é a pessoa ser suspeita de terrorismo. Como não existe uma definição internacional unânime do que seja terrorismo, pode ser que um governo estrangeiro alegue que alguém é terrorista por ser um opositor político, por exemplo.

Sigilo

Os motivos que levam a impedir a entrada ou a deportar a pessoa podem não ser divulgados “por necessidade de preservar investigações criminais” ou “informações sigilosas providenciadas por autoridade estrangeira”. Não está claro nem se o acusado terá acesso a essa informação, o que é proibido pela lei brasileira.

Filhos brasileiros

A portaria contraria a Lei de Migração ao não estabelecer exceções para casos em que não poderia haver deportação, como quando a pessoa tem filhos brasileiros ou tem status de refugiada por ter sofrido perseguição em seu país.

Prisão preventiva

Estabelece-se a possibilidade de prisão cautelar para fins de deportação, algo que não está previsto na Lei de Migração.

Deportação sumária

Cria-se a possibilidade de deportação sumária, algo que não existia no direito migratório brasileiro, por meio de uma portaria ministerial, o que configuraria um excesso das funções do Ministério da Justiça.

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https://www.osul.com.br/norma-numero-666-atinge-suspeitos-de-terrorismo-e-de-trafico-que-devem-deixar-o-pais-em-48-horas/ Norma número 666 atinge suspeitos de terrorismo e de tráfico, que devem deixar o País em 48 horas 2019-07-29
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