Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de março de 2017
As regras para o uso do rotativo do cartão de crédito vão mudar. A partir do dia 3 de abril, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo BC (Banco Central) no dia 26 de janeiro, e tem gerado dúvidas entre os consumidores.
A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou o ano passado em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos. No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.