Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de outubro de 2019
O BC (Banco Central) decretou na manhã desta quarta-feira (23) a liquidação extrajudicial da Albatross Corretora de Câmbio e Valores e da J. Alves Corretora de Câmbio. Nenhuma das duas instituições está ligada a conglomerados bancários. Os anúncios foram feitos por meio de atos assinados pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.
A decretação da liquidação da Albatross ocorreu, conforme o BC, “considerando graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”.
A Albatross tem sede na cidade de São Paulo e 0,0042% de participação no mercado. O BC nomeou como liquidante Dawilson Sacramento.
Em função do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador direto Hold Participações, do controlador indireto George Samuel Antoine e dos ex-administradores Pedro Trabbold Neto e Silvio Mendes Trabbold.
No caso da J. Alves Corretora, a liquidação também foi decretada “considerando graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”.
A corretora tem sede em São Paulo e participação de 0,0010% no mercado. O BC nomeou como liquidante Valdor Faccio.
Em função do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador José Aparecido Cassiano Alves e da ex-administradora Sandra Regina Alves Claudio.
Taxas de conversão
O BC definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.
A divulgação das taxas de conversão deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário, diz a circular.
Além disso, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público.
Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020, até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.
O BC também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível.
A circular publicada nesta quarta detalha norma definida no final do ano passado. Na época, o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020. Com essa medida, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.