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Economia O Banco Central decreta a liquidação extrajudicial de duas corretoras de câmbio

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O BC (Banco Central) decretou na manhã desta quarta-feira (23) a liquidação extrajudicial da Albatross Corretora de Câmbio e Valores e da J. Alves Corretora de Câmbio. Nenhuma das duas instituições está ligada a conglomerados bancários. Os anúncios foram feitos por meio de atos assinados pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.

A decretação da liquidação da Albatross ocorreu, conforme o BC, “considerando graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”.

A Albatross tem sede na cidade de São Paulo e 0,0042% de participação no mercado. O BC nomeou como liquidante Dawilson Sacramento.

Em função do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador direto Hold Participações, do controlador indireto George Samuel Antoine e dos ex-administradores Pedro Trabbold Neto e Silvio Mendes Trabbold.

No caso da J. Alves Corretora, a liquidação também foi decretada “considerando graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”.

A corretora tem sede em São Paulo e participação de 0,0010% no mercado. O BC nomeou como liquidante Valdor Faccio.

Em função do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador José Aparecido Cassiano Alves e da ex-administradora Sandra Regina Alves Claudio.

Taxas de conversão

O BC definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.

A divulgação das taxas de conversão deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário, diz a circular.

Além disso, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público.

Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020, até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.

O BC também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível.

A circular publicada nesta quarta detalha norma definida no final do ano passado. Na época, o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020. Com essa medida, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

 

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