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Brasil O Brasil já concedeu o registro de residência a 22 cubanos desde a ruptura no programa Mais Médicos

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Apenas em novembro, Polícia Federal autorizou a permanência de 58 cidadãos de Cuba. (Foto: EBC)

Desde que o governo de Cuba anunciou que deixaria o programa Mais Médicos, na quarta-feira da semana passada, com retirada imediata do País de todos os profissionais da ilha, 22 cubanos conseguiram registro de residência no Brasil. É uma média de 2,4 autorizações concedidas por dia a pessoas de Cuba, segundo dados da Polícia Federal obtidos pelo jornal O Globo.

Ao longo de todo o mês, foram expedidos 58 registros de permanência no Brasil a cubanos, o que dá uma média semelhante. Não há informações oficiais sobre se eles eram participantes do programa Mais Médicos, embora autoridades de imigração esperem um incremento nas solicitações.

Ao deixar o programa Mais Médicos, os cubanos têm cancelado o seu RNM (Registro Nacional Migratório), após comunicação do Ministério da Saúde à Polícia Federal. As regras são estabelecidas na lei que criou o Mais Médicos.

Sem RNM, caso o cubano queira permanecer no Brasil legalmente, deve solicitar nova autorização de residência. Há várias hipóteses na lei de imigração brasileira para pedir essa permissão, tais como finalidade de estudo ou pesquisa, oferta de trabalho e reunião familiar. Os pedidos são analisados pelas autoridades de imigração.

Dados da Opas (Organização Panamericana de Saúde) mostram que 17% dos 8,3 mil cubanos do Mais Médicos casaram-se com brasileiros. A união pode facilitar a autorização para ficar no Brasil. Se a finalidade for reunião familiar, uma das hipóteses previstas na lei de imigração, há regras especiais.

Segundo uma portaria interministerial de junho deste ano, o imigrante pode comprovar a união estável com brasileiro de diversas formas, com contratos de locação de imóvel no nome de ambos ou conta bancária juntas. Aplicam-se vedações gerais, como atestado de antecedentes criminais.

Um outro caminho para solicitar permanência no Brasil é pedindo asilo ou refúgio. Para obter asilo político, é preciso protocolar solicitação no Itamaraty. Cabe ao presidente da República decidir. O refúgio tem que ser requerido no Conare (Comitê Nacional para Refugiados), caso a pessoa entenda ser vítima de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país.

O Itamaraty e o Conare não divulgaram dados sobre pedidos dessa natureza. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, considera que a legislação brasileira facilita a autorização para permanência, sendo o asilo e refúgio procedimentos mais complexos e desnecessários para atender aos imigrantes.

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