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Brasil O Conselho Nacional de Justiça adiou o debate que decide se pode haver união estável entre mais de duas pessoas

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O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que é possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas, mas sem os mesmos direitos da união estável. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Em uma discussão dividida, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) votou a debater nesta terça-feira (22) se cartórios podem, ou não, realizar contratos de união estável para relações poliafetivas. As informações são do portal de notícias UOL.

Duas associações de direito de família têm disputado o tema no tribunal. Nesta tarde, membros do conselho utilizaram alguns dos argumentos de ambos os lados na hora de apresentar os votos. Por ora, o julgamento foi adiado por um pedido de vista.

Debate

O relator e ministro João Otávio de Noronha, que já havia votado pela proibição no dia 24 de abril, reproduziu nesta terça-feira alguns dos argumentos da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), autor do pedido pela proibição da união em cartórios.

Todos os povos respeitaram a monogamia como condição para uma convivência duradoura. A legislação foi criada para proteger a família legalmente constituída, por isso a fidelidade como exigência das uniões homoafetivas. Se as uniões poliafetivas não podem levar ao casamento porque constituiria crime de bigamia ou poligamia, então não podemos reconhecer essa situação”, disse Noronha.

Não quero ser tomado por um moralista, não estou julgando pelo meu pensamento, mas com a consciência jurídica”, justificou. Seguiram seu voto os conselheiros Valtércio de Oliveira, Iracema do Vale, Márcio Schiefler e Fernando Mattos.

Divergindo do relator, o conselheiro Luciano Frota deu o voto mais abertamente a favor do reconhecimento. “Não cabe ao Estado determinar qual tipo de família deve existir. As pessoas têm o direito de formular seus planos de vida e projetos pessoais”, disse. E acrescentou: “A intervenção do Estado na família deve ser apenas no sentido de proteção, e não de exclusão”.

O argumento de Frota é similar ao dado pela IBDFAM (Instituto Brasileiro de Família), a favor da lavratura de união estável poliamorosa.

Já o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que é possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas, mas sem os mesmos direitos da união estável.

Não se pode negar a existência da pretensão de lavrar uma escritura pública em que haja convivência entre homens e mulheres que resolvam definir obrigações e dever de coabitação”, disse Corrêa. O voto dado por ele, que aprova parcialmente o pedido de proibição, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian e Daldice Santana.

Decisão

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro. Cinco conselheiros ainda não votaram. O atual resultado do julgamento é provisório, pois é possível que conselheiros alterem os votos já proferidos, o que pode acontecer até o final do julgamento, ainda sem prazo.

O pedido pela proibição de reconhecimento de uniões poliafetivas em cartórios foi feito pela ADFAS, formadas por juristas e advogados, com base em três uniões poliafetivas formalizadas entre 2012 e 2017 no Rio de Janeiro e São Paulo.

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https://www.osul.com.br/o-conselho-nacional-de-justica-adiou-o-debate-que-decide-se-o-poliamor-pode-ser-uma-uniao-estavel/ O Conselho Nacional de Justiça adiou o debate que decide se pode haver união estável entre mais de duas pessoas 2018-05-22
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