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Brasil O Conselho Nacional de Justiça tem precedente jurídico que poderá fundamentar a continuidade do processo contra o ex-juiz Sérgio Moro

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A área, que equivale a cinco vezes o tamanho de Salvador, é alvo de processos há anos, tendo sido batizada pelo Incra como o maior processo de grilagem de terras do País. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisará nesta terça-feira se os processos administrativos contra o ex-juiz e futuro ministro da Justiça Sérgio Moro devem ter prosseguimento ou se deverão ser arquivados porque ele já deixou a magistratura.
O desfecho ainda é incerto, mas há um precedente no CNJ desfavorável a Moro. O Conselho já deu continuidade a um procedimento aberto para averiguar a acusação de venda de decisões judiciais contra um desembargador que tinha deixado o cargo por ter se aposentado.

Embora tenham motivações absolutamente diversas – Moro é alvo de procedimento por supostamente atuar de forma irregular em processos da Lava-Jato -, tanto o caso do desembargador que vendeu decisões quanto o do ex-juiz podem seguir o mesmo caminho no conselho.

Moro é acusado de atuar de forma irregular em processos da Operação Lava-Jato que envolvem o ex-presidente Lula, preso desde abril deste ano na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

No mês passado, após aceitar convite para ser ministro no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, adversário do PT e de Lula, ele pediu exoneração do cargo de juiz federal.

A sanção administrativa máxima que pode ser aplicada a um magistrado é a aposentadoria compulsória. Assim, se um juiz já deixou o cargo, essa punição, caso aplicada, não tem mais efeito. Mas há outras sanções possíveis que justificam a continuidade do processo.

Ao fim do procedimento administrativo disciplinar (PAD), um ex-magistrado, caso considerado culpado, pode ficar inelegível, sendo proibido de participar de eleições. Pode também vir a ser impedido de advogar ou de ocupar cargos comissionados. Além disso, o PAD pode revelar infrações penais ou atos de improbidade administrativa que devem ser enviadas para investigação do Ministério Público.

Os processos de Moro estão numa etapa menos adiantada que a do desembargador, em que já tinha sido aberto um PAD. Isso pode favorecer Moro, mas dois conselheiros do CNJ entendem que há precedente sim para dar continuidade aos procedimentos contra o ex-juiz da Lava-Jato.

Em razão da aposentadoria, o plenário do CNJ teve que decidir se daria continuidade ou não ao caso.

O ex-conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, relator do procedimento no CNJ, foi favorável a seu prosseguimento, uma vez que haveria outras punições possíveis além da aposentadoria compulsória. Ele, citou, por exemplo, trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual se tornam inelegíveis por oito anos os magistrados e integrantes do Ministério Público “que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”, disse ao jornal O Globo.

Ronchetti afirmou ainda que a continuidade do PAD era importante para “inibir, em certa medida, aqueles que, antevendo a sua inexorável aposentadoria pela idade e contando com a morosidade e complexidade de uma investigação ou julgamento disciplinares, possam se aventurar no cometimento de infrações, certos da sua impunidade”.

Por outro lado, os processos no CNJ não devem atrapalhar, por agora, a posse de Moro como ministro da Justiça no governo Bolsonaro em janeiro. O prosseguimento desses casos no Conselho não significa ainda uma punição para Moro. E, assim como ocorreu no caso do desembargador paraense, podem inclusive vir a ser arquivados posteriormente.

Entre os processos de Moro, há um que ele é acusado de desvio de conduta por ter aceitado o convite de Bolsonaro, o que revelaria sua parcialidade em relação a Lula. Em outro, é acusado de ter atuado indevidamente em julho para impedir o cumprimento de uma decisão dada por um desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mandando soltar o ex-presidente. Lula não chegou a sair da prisão na época.

Neste caso, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, havia determinado a realização de uma audiência para ouvir Moro. O ex-juiz pediu então para o Conselho esclarecer se ele realmente precisaria prestar depoimento, já que pediu exoneração do cargo. Em resposta, Martins determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados contra Moro até que a questão seja definida.

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