Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2018
O acordo assinado entre o governo brasileiro e a Opas (Organização Panamericana de Saúde) prevê a rescisão imediata em caso de descumprimento ou mudança das regras, como propôs o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Sem isso, o prazo mínimo para a quebra do contrato tem antecedência necessária de 60 dias.
A contratação de médicos cubanos foi definida por um termo assinado em 23 de abril de 2013 com a Opas — que é um braço da OMS (Organização Mundial da Saúde). A entidade, por sua vez, fez um segundo acordo com o governo cubano para pagamento e envio de médicos.
Pelas regras, o Ministério da Saúde transfere ao órgão o valor de R$ 11.520 por profissional. A Opas repassa aos contratados cubanos cerca de R$ 3.000. A diferença fica com o governo de Cuba.
Segundo apurou o portal de notícias UOL, o convênio já resultou num pagamento pelo Ministério da Saúde de R$ 7,1 bilhões, entre os anos de 2013 e 2017. O acordo prevê que 5% desse montante fique com a Opas, a fim de cobrir os “custos indiretos decorrentes da cooperação técnica”.
Regras de rompimento
De acordo com os termos do acordo de cooperação técnica, está prevista a rescisão em caso de consentimento mútuo, descumprimento de obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível. Fora isso, a cláusula 12 diz que o rompimento a qualquer tempo deve ter “antecedência mínima de 60 dias, observada a prestação de contas”.
Segundo comunicado do Ministério da Saúde Pública de Cuba na quarta-feira (14) o motivo do rompimento se deve às declarações do presidente eleito “fazendo referências diretas, depreciativas e ameaçadoras à presença de nossos médicos”, além de “declarar e reiterar que modificará termos e condições do Programa Mais Médicos, com desrespeito à Organização Panamericana da Saúde e ao conveniado por ela com Cuba, ao pôr em dúvida a preparação de nossos médicos e condicionar sua permanência no programa a revalidação do título e [ter] como única via a contratação individual”.