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Brasil O custo da contratação de empréstimo que tem imóvel como garantia pode ficar mais baixo

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O Conselho Monetário Nacional tornou mais clara a regra que permite a bancos substituir trabalho de perito por modelos estatísticos na avaliação do imóvel. (Foto: Divulgação)

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (26) uma resolução que pode tornar mais barata a contratação de empréstimos que tem imóveis como garantia. A resolução esclarece que as instituições financeiras podem substituir a contratação de peritos pelo uso de modelos computacionais para fixar o valor do imóvel dado como garantia na operação.

A medida já está em vigor e vale tanto para os casos de financiamento imobiliário quanto para empréstimos com outras finalidades mas que o tomador dá como garantia um imóvel. De acordo com o BC (Banco Central), atualmente os bancos cobram dos clientes entre R$ 1 mil e R$ 4 mil de tarifa de avaliação do imóvel. O valor cobre custos como o da contratação do perito.

Com a resolução, a expectativa é que essa taxa fique mais barata ou até mesmo o fim da cobrança dos clientes. Além disso, o uso de modelo computacional em vez do perito pode fazer com que o prazo para aprovação do empréstimo fique mais curto. A resolução, entretanto, prevê regras para que os bancos usem esses modelos estatísticos, entre as quais a possibilidade de supervisão pelo Banco Central.

Empréstimos consignados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançaram a plataforma ‘não perturbe’ para impedir o assédio comercial de bancos e financeiras focado na oferta de empréstimos consignados.

O sistema foi pensado com base em três pilares: a plataforma “não perturbe” para bloquear ligações com oferta de crédito consignado, que ficará à disposição dos consumidores que não queiram receber os contatos; formação de base de dados para monitorar reclamações sobre a oferta inadequada do produto e estabelecimento de medidas voltadas ao combate ao assédio comercial.

O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada do salário ou do benefício previdenciário. Portanto, só pode pedir esse tipo de empréstimo quem é funcionário com carteira assinada, quem é servidor público ou quem é aposentado e pensionista do INSS.

“No momento em que ele se cadastrar na plataforma de “não me perturbe” não receberá mas ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, e, se receber, essa instituição financeira poderá ser punida, não apenas pelo próprio sistema de autorregulação das instituições financeiras, mas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo INSS”, disse durante o anúncio da plataforma o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Renato Vieira.

O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que a ação irá resolver uma das reclamações mais frequentes que é o de consignados a idosos. Nos últimos três anos, a Ouvidoria do Instituto Nacional de Seguridade Social recebeu quase 150 mil reclamações sobre esse assunto.

 

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