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Brasil O debate sobre a maioridade penal no Brasil cresce junto com os assassinatos de jovens

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O Brasil tem 28 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas por atos infracionais. (Foto: Reprodução)

O debate em torno da redução da maioridade penal tende a ganhar força a partir de janeiro, quando tomará posse o novo presidente, em um momento em que cresce também o número de jovens vitimados pela violência. Jair Bolsonaro assumirá um País com 28 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas por atos infracionais, 24 mil deles em centros de internação, segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, de janeiro deste ano, com dados de 2016.

Os adolescentes são também as vítimas: enquanto o número de assassinatos no Brasil em 2016 (último dado disponível) foi de 30,3 para cada 100 mil habitantes, entre jovens de 10 a 19 anos foi de 32,2 para cada 100 mil pessoas nessa faixa etária. Essa taxa foi recorde em 2016 e tem sido superior à média geral desde 2013.

No total, naquele ano, 10.886 jovens de 10 a 19 anos foram assassinados, média de 30 por dia, quase todos eles homens (10.231), a maior parte deles negros (77%) e de estados nordestinos (44%).

O programa de governo do presidente eleito não fala sobre a violência contra crianças e adolescentes. Por outro lado, propõe, de forma enfática, “reduzir a maioridade penal para 16 anos”.

Há uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que já foi aprovada em duas votações na Câmara em 2015 e está parada desde outubro do ano passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O projeto prevê que jovens de 16 a 18 anos deixem de ser inimputáveis se cometerem homicídio doloso (quando há intenção de matar), lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos (estupro, por exemplo), e que cumpram pena separados dos maiores de 18 anos.

Se a proposta for alterada, para a partir de 17 anos, como sugeriu o presidente eleito, precisará voltar para a Câmara dos Deputados. A nova configuração do Congresso em 2019, com forte bancada do deve dar mais facilidade para Bolsonaro aprovar as propostas de seu interesse.

O juiz Sergio Moro, que comandará o Ministério da Justiça, já disse ser favorável à PEC. “O adolescente muitas vezes não tem uma compreensão completa das consequências do seu ato, mas um adolescente acima dos 16 já tem condições de percepção de que, por exemplo, não pode matar”, afirmou.

Um dos desafios será o de reinserir na sociedade esses jovens. Pesquisa do Instituto Sou da Paz deste ano relacionou a idade em que as infrações dos internos foram cometidas ao grau de vulnerabilidade social do adolescente. Segundo o estudo, quase 70% dos internos da Fundação Casa não frequentava a escola.

Berenice Gianella, que foi presidente da Fundação Casa por 12 anos, secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e atualmente é secretária Municipal de Direitos Humanos de São Paulo, diz que o debate ainda vai percorrer um longo caminho.

Ainda deve haver discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a definição se a maioridade penal é ou não cláusula pétrea da Constituição, e pode haver reação na sociedade civil, que se diz contra a redução, embora ressalve que acha o debate saudável. “Não adianta punir o adolescente autor de ato infracional e deixar de ter uma política pública que melhore sua vida”, disse Berenice ao jornal Folha de S.Paulo.

Para Mariana Chies, coordenadora do departamento de infância e juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, “se prender reduzisse os índices de violência urbana, a gente não teria os índices que tem”, lembrando que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo – 726,7 mil presos, de acordo com o último levantamento nacional.

O número de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas cresceu exponencialmente: saltou de 4.245 em 1996 para 27.799 agora, aumento de 555% em 20 anos.

Os adolescentes, atualmente, podem ficar até três anos internados – eles não cumprem uma sentença específica, mas passam por avaliação da Justiça periodicamente, que determina quando eles podem voltar para casa.

Código de Menores

O primeiro Código Penal brasileiro, de 1830, estabelecia que “não se julgarão criminosos os menores de 14 anos” – mas que eles poderiam, se provado que cometeram crime com discernimento, “ser recolhidos às casas de correção”.

Quase cem anos depois, em 1926, um engraxate de 12 anos foi preso por atirar tinta em um cliente com quem se irritou. Na prisão, foi violentado por 20 adultos. O crime bárbaro motivou a criação do primeiro “Código de Menores” no ano seguinte, que estabelecia que só aos 18 anos uma pessoa poderia ser encarcerada.

O limite de 18 anos foi fixado no Código Penal de 1940 e referendado pela Constituição de 1988 e pelo ECA. Os que têm menos de 18 e mais de 12 anos vão para os sistemas de cumprimento de medida socioeducativa, geridos pelos governos estaduais.

 

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