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Geral O Detran-RS esclareceu algumas dúvidas sobre a entrega do documento do veículo comprovando que foi pago o IPVA

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Sistema do Detran-RS organiza a entrega dos documentos de veículos priorizando os que vencem antes. (Foto: Reprodução)

Com o vencimento do IPVA em abril, o número de documentos de veículos emitidos aumenta consideravelmente. O Detran-RS (Departamento de Trânsito do RS) alerta que, nesse período, o prazo para entrega pode variar bastante, conforme os vencimentos previstos no Calendário de Licenciamento, que é diferente do calendário do IPVA e se estende até julho, dependendo do final da placa.

O sistema do Detran-RS organiza a emissão e o envio dos documentos priorizando os que vencem antes. São disparados primeiro os referentes às placas de final 1, 2 e 3, cujo licenciamento vence em 30 de abril.  O sistema também prioriza os documentos de veículos com licenciamentos anteriores vencidos, primeiros emplacamentos, segundas vias e outros que precisam do documento para circular regularmente.

Em caso de não recebimento do documento o que fazer? O primeiro passo é consultar a situação junto ao Detran-RS. No site www.detran.rs.gov.br, em Consulta de Veículos, basta informar a placa e o Renavam. É comum o proprietário pagar somente o IPVA, sem quitar os outros débitos. Para ser licenciado e receber o novo documento é necessário quitar também o DPVAT (seguro obrigatório), a taxa de expedição do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) e multas vencidas, se houver. Também é possível verificar a situação pelo Fale Conosco do site, do Disque Detran-RS – 08005103311 ou 51 3288-2000 (de celular, ou de fora do RS), ou ainda da página oficial do Detran-RS no Facebook.

Caso esteja tudo pago, a informação vai constar no sistema como veículo licenciado e será informado o número do código de rastreio para consulta da situação de entrega junto aos Correios.

O proprietário também pode se cadastrar na Central de Serviços do Detran-RS e receber um aviso por e-mail e mensagem de celular quando o documento é encaminhado para entrega.

Destinatário não localizado

O documento do veículo é entregue pelos Correios, com aviso de recebimento, ou seja, é necessário que alguém atenda o carteiro para assinar o comprovante de entrega. Após três tentativas de entrega sem sucesso, o documento permanecerá na unidade de centralização dos Correios do bairro ou município para retirada.

Endereço

O Detran-RS também alerta aos proprietários de veículos que eles devem manter seus endereços atualizados nos bancos de dados da autarquia. A mudança de endereço deve ser alterada em um CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) do município de registro do veículo, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do Detran-RS.

Multas

Quando se pode ser multado?

Quando o veículo não estiver licenciado: Estará sujeito à autuação, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), aquele cidadão que circular com veículo não licenciado e for flagrado pela fiscalização dos órgãos de trânsito. A infração gravíssima (art. 230-V) é de responsabilidade do proprietário e tem penalidade de multa de R$ R$ 293,47 e apreensão do veículo, que será removido a depósito e só será liberado após a quitação de todos os débitos pendentes, inclusive os custos da remoção e diárias.

Sem documento de porte obrigatório: O CTB também prevê que o CRLV é documento de porte obrigatório. Portanto, a sua ausência acarretaria em infração leve (art. 232 do CTB), com penalidade de multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. No entanto, o próprio CTB prevê, no art. 133, que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

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