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Geral O dono de um supermercado foi preso com cargas roubadas na Região Metropolitana de Porto Alegre

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A prisão do homem ocorreu no município de Canoas. (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

Agentes da Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Cargas do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) prenderam em flagrante, na tarde de terça-feira (25), o proprietário de um supermercado pelo crime de receptação em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (26), no depósito do estabelecimento comercial, localizado no bairro Harmonia, foram apreendidos aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, móveis e outros itens que haviam sido subtraídos em dois roubos de cargas na cidade de Tabaí, nos dias 20 e 22 de dezembro, além de 24 televisores 4K de 50 polegadas sem comprovação lícita de origem.

A Polícia Civil não informou o nome do supermercado. Segundo o delegado Alexandre Fleck, a pronta resposta da delegacia especializada propiciou não só a recuperação das cargas e a prisão do receptador contumaz, mas também a obtenção de indícios para a apuração da autoria dos roubos, a qual será aprofundada no inquérito policial.

Condenados

Em outubro, a Justiça gaúcha condenou pelo crime de organização criminosa 16 pessoas ligadas a uma quadrilha especializada em roubo e posterior venda de cargas que atuava principalmente na BR-386, no trecho entre Triunfo e Montenegro.

A sentença, proferida pela juíza Solange Moraes, da Vara Judicial da Comarca de Triunfo, estabelece penas que variam de oito a 12 anos de reclusão em regime fechado. Outros três acusados foram inocentados. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público.

Os condenados permanecem presos, condição em que responderam ao processo, instaurado a partir dos resultados da Operação Versa, da Polícia Civil, em 2016. Por exercerem a liderança do bando, dois homens tiveram as suas penas agravadas: Jair Borges da Silva foi sentenciado a 12 anos e três meses e Gilmar dos Santos Silva a nove anos e sete meses.

Diego Machado da Silveira Oliveira, Edilson Bueno Pasturiza e Fernando da Fonseca Vasquez foram condenados a nove anos de reclusão. Já Alessandro Freitas da Silva, Christian Silva Rodrigues Júnior, Cleiton Bugalho, Diego Vinícius Silveira, Geovane Romário Dick, Lenon Henrique Garcia, Maique Sechous Beil, Márcio Raupp dos Santos, Raheid Paulo Seira Hassan, Rogério Ferreira Réus e Vinícius Sensato Tormem tiveram pena fixada em oito anos e três meses de reclusão.

A conclusão da magistrada, exposta na sentença de quase 120 páginas, é de que a quadrilha praticava os assaltos se valendo de armas de fogo e possuía um esquema bem estruturado para esconder o material roubado e recolocá-lo no mercado através de empresas de fachada usadas no despiste da polícia e em fraudes fiscais.

“Praticavam roubos em rodovias gaúchas, armazenavam e movimentavam as cargas em depósitos alugados para esse fim e, por fim, recolocavam-nas no mercado, comercializando-as por intermédio de empresas ‘araras’, tudo sendo controlado, anotado e documentado, ainda que informalmente”, detalhou a juíza Solange Moraes.

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