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Brasil O ex-bilionário Eike Batista, preso pela Polícia Federal, obteve um empréstimo da Caixa Econômica Federal com a ajuda do ex-deputado Eduardo Cunha

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Eike Batista ao depor na PF, no Rio. (Foto: AG)

Em um dos anexos de sua proposta de delação premiada, o doleiro Lúcio Funaro afirmou que o ex-deputado Eduardo Cunha ajudou o empresário Eike Batista a obter um empréstimo junto ao FI/FGTS, da Caixa Econômica Federal, para um projeto da LLX na área portuária e trens. De acordo com Funaro, Cunha intermediou a operação por meio de Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa e agora delator da Lava-Jato.

Funaro disse nunca ter conhecido o empresário, mas acompanhou a operação via Eduardo Cunha. No primeiro pleito de Eike, o comitê não aprovou o financiamento. O delator declarou que foi com a ajuda do ex-presidente da Câmara que a solicitação do empresário acabou sendo aprovada dentro da Caixa.

O operador afirmou que leu uma troca de mensagens entre Amaury Pires, diretor de Relações Institucionais do Grupo EBX, e Fábio Cleto, sobre o pleito da LLX junto à Caixa. Funaro disse que, após a aprovação do financiamento, tiveram problemas em receber a propina por meio de doações das empresas de Eike, mas que Cunha encontrou uma solução junto ao empresário para viabilizar os pagamentos pela Odebrecht, uma vez que a empreiteira era prestadora de serviços para a LLX nas obras do Porto do Açu.

Funaro contou que, embora não tenha tomado conhecimento de como a operacionalização do pagamento foi feita, a propina foi recebida, porque o próprio ex-presidente da Câmara confirmou o recebimento. Cunha informou ao delator, segundo ele conta, que os valores referentes à comissão dessa operação foram revertidos em doações para a campanha eleitoral de 2014 do PMDB.

O empresário Alexandre Margotto, ex-sócio de Funaro, já havia confirmado em acordo de delação premiada que Eike pagou propina a Funaro e a Cunha para que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) investisse, em 2012, R$ 750 milhões na empresa LLX Açú Operações Portuárias S.A. Em depoimento em julho, o empresário negou ter feito qualquer pagamento indevido para que sua empresa recebesse o investimento.

Eike Batista também é acusado de pagar US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral no exterior e mais R$ 1 milhão por meio do escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.

Bens bloqueados

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que os bens pessoais de Eike Batista, criador do Grupo “X”, sejam usados para cobrir prejuízos causados a credores da MMX Sudeste, braço da mineradora criada pelo empresário e em recuperação judicial. A decisão, anunciada nesta quarta-feira, foi tomada após o TJ-MG ter determinado o bloqueio judicial de R$ 792 milhões do empresário e das empresas societárias da MMXSudeste.

O advogado Bernardo Bicalho, administrador judicial do processo da MMX Sudeste, explicou que durante o julgamento na Justiça mineira, a defesa da empresa solicitou que os antigos gestores, incluindo Eike, permanecessem como administradores da mineradora e dessem sequência ao plano de recuperação judicial.

O fundador do Grupo “X” e os contralodores da MMX, contudo, declararam no pedido de recuperação da empresa um passivo aproximado de R$ 400 milhões. Depois de analisar divergências apresentadas por credores à Justiça, porém, foi constatada uma dívida de aproximadamente R$ 1 bilhão. Segundo Bicalho, um dos credores, sozinho, apresentou documentos que comprovam crédito de R$ 230 milhões.

“Além disso, durante três anos, foram solicitados inúmeros documentos para a empresa, que ora não os apresentava ou fazia de forma incompleta com o objetivo de postergar o andamento da matéria no Judiciário”, diz em nota o administrador judicial.

Na decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-MG, o desembargador Edilson Fernandes destacou o ineditismo da decisão e disse que “diante dos indícios de haver uso fraudulento em benefício dos próprios controladores é imperiosa a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica e a legitimidade do administrador judicial como gestor judicial da companhia”. (AG)

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