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Brasil O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato deve responder por uso de documentos falsos

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Pizzolato usou passaporte em nome do irmão morto para entrar na Itália. (Foto: Divulgação/Interpol)

A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, acolheu o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para que ele responda pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano é necessária para a tramitação da ação penal contra ele no Brasil.

O MPF-SC (Ministério Público Federal em Santa Catarina) acusa Pizzolato de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e de ter utilizado esses documentos por 12 vezes, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e sua entrada na Itália. A extensão de extradição abrange parte dessa acusação.

O MPF-SC aponta que Pizzolato usou o extrato do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil de Santa Catarina, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 apenas para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em junho deste ano, seguindo parecer da PGR, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. A decisão na Execução Penal 10 também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa, desde que se comprove mensalmente o recolhimento das parcelas do ajuste, sob pena de regressão.

Decisão

Se a decisão da Corte de Apelação de Bolonha tornar-se definitiva, a ação do MPF-SC, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1ª Vara Federal de Lages, em Santa Catarina, cidade na qual Pizzolato apresentou à Delegacia de Polícia Federal os documentos exigidos pela legislação específica para obter o passaporte: certidão de nascimento, cédula de identidade civil, título de eleitor e CPF. A quitação do serviço militar não foi necessária pois só é obrigatória para quem tem menos de 45 anos.

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que “cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial”. Na decisão, o tribunal italiano destaca que a extensão de extradição está sujeita às garantias em matéria de tratamento do detento já dadas por ocasião da extradição em 2015 e que representam condição essencial para a extensão.

O pedido tramitou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e pelo Ministério de Relações Exteriores.

Na época em que foi feita a requisição à Itália, o procurador Nazareno Jorgealém Wolff, autor da denúncia no MPF-SC, havia declarado que Pizzolato produziu e utilizou, no território nacional, documentos falsos, em prejuízo da fé pública e dos serviços públicos prestados pela Justiça Eleitoral, pelo Estado de Santa Catarina e por órgãos da administração direta e empresas públicas da União Federal. Os crimes estão previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal.

Além disso, conforme explicou o MPF na ação penal, Pizzolato praticou dois crimes previstos no Código Eleitoral: inscrever-se fraudulentamente eleitor e votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outra pessoa.

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https://www.osul.com.br/o-ex-diretor-do-banco-do-brasil-henrique-pizzolato-deve-responder-por-uso-de-documento-falso/ O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato deve responder por uso de documentos falsos 2017-07-18
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