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Brasil O Exército Brasileiro deve explicar à Justiça uma licitação para a compra de caviar

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A inclusão de itens “refinados”, como caviar, foi questionada. (Foto: Reprodução)

A Justiça pediu explicações ao Exército Brasileiro sobre uma licitação para a compra de caviar. A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou uma ação popular e abriu prazo para que o Exército explique a compra de mantimentos estimada em R$ 6,5 milhões, que previa, entre outros, a compra de milhares de garrafas de bebidas alcoólicas, latas de caviar e quase duas toneladas de camarão.

A ação foi movida pelo advogado Everson Piovesan, de São Paulo. Segundo ele, o processo tem caráter “pedagógico”. “Pensei que não é comum licitar esse tipo de produto, especialmente produto refinado. Sou advogado e sei que todo cidadão tem o direito de entrar com uma ação popular e resolvi fazê-lo”, disse. “É para mostrar que existem mais formas de participar da democracia para além do voto.”

A licitação foi revelada no início do mês. Questionado sobre a inclusão de itens “refinados”, o Exército teria respondido que eles devem abastecer dois hotéis de trânsito situados no estado do Rio de Janeiro, utilizados exclusivamente por oficiais e seus familiares. O consumo desses itens é pago pelos próprios hóspedes, acrescentou a corporação.

Sobre a resposta do Exército, Piovesan disse que a questão não é o valor ou se ele vai retornar, mas o fato de que “não é normal o Exército estar vendendo caviar”. “Tanto é que o juiz o convocou a prestar esclarecimentos. Não é pertinente à função do órgão”, defendeu. O pedido foi concedido no último dia 25 de junho. O Exército tem dez dias para se manifestar.

Decreto do governo corrige em 120% limites para licitações de obras públicas

Um decreto presidencial publicado no dia 19 de junho no “Diário Oficial da União” altera a lei 8.666, de 1993, que fixa regras para as licitações feitas pelo governo federal, estados, distrito federal e municípios. O texto corrige em 120% os valores que precisam ser considerados para a adoção de cada modalidade de licitação: convite, tomada de preços e concorrência.

Além disso, o decreto aumenta o valor das contratações que podem ser feitas pela administração pública com dispensa de licitação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

Pela Constituição, municípios, estados, distrito federal e governo federal são obrigados a fazer licitações quando precisam contratar obras e serviços ou realizar compras. Estas licitações ocorrem sob as regras previstas na lei de 1993.

A correção de 120% autorizada pelo decreto presidencial corresponde a metade da variação da inflação entre maio 1998, quando foram fixados os valores que valem atualmente, e março deste ano. Neste período, a inflação somou 238,87%.

Segundo o governo, os novos limites do decreto se aplicarão a todos os entes da Federação.

A correção acontece no momento em que deputados analisam, em comissão especial da Câmara, proposta que promove alterações nos procedimentos de licitação realizados pela União, Estados e municípios.

O projeto pretende revogar a atual Lei de Licitações, de 1993. A proposta em discussão na Câmara, que veio do Senado em 2016, cria um novo marco regulatório para o setor.

Questionado, o Ministério do Planejamento informou que a alteração dos valores para cada modalidade de licitação “já vinha sendo debatida internamente no governo federal, especialmente considerando os anseios dos governos estaduais e municipais, além de estudos realizados pelo Ministério Transparência, Fiscalização e CGU (Controladoria-Geral da União).”

Ainda de acordo com o ministério, “esses estudos indicaram a desatualização dos valores (20 anos desde o último reajuste), que têm onerado consideravelmente os processos administrativos.”

“Portanto, a proposta é trazer valores compatíveis com a realidade atual das contratações e melhorar o processo licitatório”, diz o ministério.

Teto para dispensa de licitação fica mais alto

Com a correção, os valores para as contratações por meio de dispensa de licitação também serão atualizados, passando de até R$ 15 mil para até R$ 33 mil, no caso das obras e serviços de engenharia.

Para as demais licitações, o teto passará de até R$ 8 mil para até R$ 17,6 mil.

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