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Brasil O Facebook terá que pagar uma multa de quase 4 milhões de reais por desobedecer uma ordem judicial

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Processo envolveu recusa de quebra do sigilo de usuários da rede social. (Foto: Reprodução)

Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Facebook terá que pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir ordens judiciais da 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP). O caso começou quando a Justiça requisitou a quebra de sigilo de alguns usuários da rede social, no âmbito de investigações relacionadas a uma operação policial que investigava uma organização criminosa de importação, fabricação, distribuição e comércio de anabolizantes e medicamentos sem licença da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

No final do ano, o STJ decidiu que as punições financeiras eram válidas, por entender que os prazos legais já haviam se esgotado no momento em que a empresa ingressou com um mandado de segurança contra a medida. O Facebook do Brasil alegou, na época, que não poderia realizar a quebra de sigilo devido a condições técnicas, pois o acesso às contas dos usuários é feito pela matriz norte-americana. A juíza federal responsável pela decisão diz que o argumento não pode ser usado como “justificativa para se esquivar ao cumprimento das ordens”.

Outra alegação da empresa, e que não convenceu a Justiça, foi a de que a não abertura dos dados requisitados não trouxe prejuízo às apurações. “O Facebook não tem competência ou atribuição para avaliar o trabalho de investigação da Polícia Federal, bem como do Ministério Público Federal e concluir se o fato de ter descumprido uma ordem judicial (…) trouxe ou não prejuízo às investigações”, considerou a juíza. “E por fim, houve sim enormes prejuízos à investigação”.

De acordo com o STJ, a partir do momento em que o Facebook atua no Brasil, a empresa fica submetida ao ordenamento jurídico do país. A decisão ainda aponta que as informações não estão armazenadas em meio físico nos EUA, mas “na denominada ‘nuvem’ em servidores externos”. Procurado pela imprensa, o Facebook informou ter recorrido da decisão junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Danos morais

No início deste mês, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a pagar 10 mil reais por danos morais a uma mãe e uma filha na cidade de Formiga (MG). O acórdão da 11ª Câmara Cível diz respeito a um processo sobre uso indevido de imagem de criança em perfil falso da rede social.

De acordo com o tribunal, o processo foi aberto em outubro de 2015, quando uma moradora de Formiga constatou a existência de um perfil no Facebook que usava a foto da filha, uma criança de seis anos na época. Ao denunciar a página pessoal, por meio de ferramentas disponibilizadas pela própria rede social, a empresa teria ignorado a existência do perfil falso, afirmando que analisou a acusação e verificou que a situação “não violava os padrões da comunidade”.

A empresa foi condenada em 1ª instância a indenizar mãe e filha, de acordo com sentença assinada pelo juiz Rafael Guimarães Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga. A empresa recorreu. Em defesa, conforme relato do TJ-MG, o Facebook alegou que não tem o dever legal de monitorar ou moderar conteúdos veiculados no site, “pois isso caracterizaria censura prévia e violação a preceitos constitucionais”.

“Dentre outros pontos, indicou que o Marco Civil da Internet estabelece a possibilidade de responsabilização civil do provedor de internet pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro somente na hipótese de, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”, informou o Tribunal sobre o argumento da empresa. Ainda conforme o Facebook, a foto da criança foi indisponibilizada no perfil falso logo que a Justiça atendeu liminarmente ao pedido das autoras da ação para que o conteúdo fosse excluído.

Sentença mantida

No entanto, o relator do processo, desembargador Alberto Diniz Júnior manteve a sentença, ressaltando que, “embora a Constituição Federal de 1988 garanta a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, não há direito que ostente caráter absoluto, devendo a liberdade de expressão ser exercida sem ofender os direitos da personalidade”.

O relator apontou que, apesar da denúncia do perfil falso ter sido feita em 8 de outubro de 2015, a fotografia continuou na rede social até 22 de janeiro do ano seguinte, quando foi liberada a liminar.

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https://www.osul.com.br/o-facebook-tera-que-pagar-uma-multa-de-quase-4-milhoes-de-reais-por-desobedecer-uma-ordem-judicial/ O Facebook terá que pagar uma multa de quase 4 milhões de reais por desobedecer uma ordem judicial 2018-02-19
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