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Brasil O fim do foro privilegiado tirou do Supremo os processos de pelo menos 44 deputados e sete senadores

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Deputados e senadores na mira das mudanças sobre o foro. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A restrição ao foro privilegiado retirou do STF (Supremo Tribunal Federal) processos de pelo menos 44 deputados federais e sete senadores. Até domingo (13), sete ministros tinham enviado para instâncias inferiores da Justiça 66 casos penais que, no entendimento deles, não têm relação com o mandato parlamentar.

Outros processos devem ser remetidos nos próximos dias, uma vez que os ministros continuam analisando os casos que não preenchem mais os requisitos para permanecer no tribunal.

No último dia 3 de maio, o Supremo decidiu que, em relação a deputados e senadores, o foro só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo.

Entre os 66 processos, há casos de ações penais em andamento (o STF decidiu ficar apenas com aquelas em estágio avançado), inquéritos e pedidos de abertura de inquérito. Caberá a magistrados de primeira e segunda instância, a depender de cada caso, dar andamento às ações penais ou investigações.

Outros processos devem ser remetidos nos próximos dias, uma vez que os ministros continuam analisando os casos que não preenchem mais os requisitos para permanecerem no tribunal.

Veja os parlamentares que já tiveram casos enviados para instâncias inferiores e o número de processos de cada um:

Senadores: Cidinho Santos (PR-MT) – 2; Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) – 2; Aécio Neves (PSDB-MG) – 1; Dário Bergher (MDB-SC) – 1; Ivo Cassol (PP-RO) – 1; Jáder Barbalho (MDB-PA) – 1; Zezé Perella (MDB-MG) – 1.

Deputados:

Roberto Goes (PDT-AP) – 6; Andres Sanchez (PT-SP) – 4; Alfredo Kaefer (PP-PR) – 3; Eli Correa Filho (DEM-SP) – 2; Erika Kokay (PT-DF) – 2; Marcos Reategui (PSD-AP) – 2; Rogério Marinho (PSDB-RN) – 2; Alberto Fraga (DEM-DF) – 1; Alceu Moreira (MDB-RS) – 1; Benito Gama (PTB-BA) – 1; Betinho Gomes (PSDB-PE) – 1; Beto Mansur (PRB-SP) – 1; Cacá Leão (PP-BA) – 1; Carlos Bezerra (MDB-MT) – 1; Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) – 1; Cesar Halum (PRB-TO) – 1; Cícero Almeida (PHS-AL) – 1; Eder Mauro (SD-PA) – 1; Ezequiel Fonseca (PP-MT) – 1; Helder Salomão (PT-ES) – 1; Heráclito Fortes (DEM-PI) – 1; Hidekazu Takayama (PSC-PR) – 1; Jozi Araújo (PODE-AP) – 1; Júlio Lopes (PP-RJ) – 1; Luis Nishimori (PR-PR) – 1; Luís Tibé (Avante-MG) – 1; Marco Tebaldi (PSDB-SC) – 1; Marcus Vicente (PP-ES) – 1; Maurício Quintella Lessa (PR-AL) – 1; Pedro Paulo (DEM-RJ) – 1; Rejane Dias (PT-PI) – 1; Ricardo Teobaldo (Pode-PE) – 1; Ronaldo Lessa (PDT-AL) – 1; Roney Nemer (PP-DF) – 1; Sérgio Petecão (PSD-AC) – 1; Sérgio Vidigal (PDT-ES) – 1; Sheridan (PSDB-RR) – 1; Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – 1; Tiririca (PR-SP) – 1; Valdir Rossoni (PSDB-PR) – 1; Vander Loubet (PT-MS) – 1; Victor Mendes (MDB-MA) – 1; Wladimir Costa (SD-PA) – 1;  Zeca Cavalcanti (PTB-PE) – 1.

Julgamento

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 3 de maio reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Com a decisão, deixam o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Cabe então ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. “Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão do STF.

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