Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2018
A ex-corregedora nacional de Justiça e ex-ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon avaliou nessa quarta-feira durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados que o foro privilegiado se tornou um “guarda-chuva para a impunidade”.
Presente à audiência, o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, José Robalinho, também se disse a favor do fim do foro. Mas, ao mesmo tempo, defendeu que o benefício deve ser mantido para ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.
O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito que o presidente da República, ministros, deputados, senadores e governadores – entre outras autoridades – têm de ser julgados nas instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, tramita na Câmara uma proposta de emenda à constituição que restringe o foro, mantendo a prerrogativa somente para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF, além do vice-presidente da República.
Argumentos
Durante a audiência na Câmara, Eliana Calmon afirmou que, como ministra do STJ, vivenciou casos relacionados ao foro privilegiado, chegando à conclusão de que, “efetivamente, o foro não funciona”.
Segundo a ex-ministra, quando uma denúncia é apresentada para uma corte especial, são 15 ministros para falar sobre a acusação, pedir esclarecimentos e até pedir vistas. “Isso não termina nunca. Os embaraços naturais para o andamento de um processo dentro de um colegiado é dificílimo”, apontou.
Para o presidente da ANPR, José Robalinho, o projeto em discussão na Câmara pode resultar em avanços no combate à impunidade de autoridades.
Ele avalia, porém, que os deputados poderiam estender a manutenção do foro para os ministros do STF e para o procurador-geral da República.
Restrição
Em maio, o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função da atividade parlamentar. Na terça-feira, a Primeira Turma Corte também restringiu o foro de ministros de Estado a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão da função que ocupa.