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Geral O governador em exercício do Rio Grande do Sul revogou o decreto que estabelecia restrições à comercialização de fatiados

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A revogação do decreto foi editada por solicitação do governador em exercício. (Foto: Dyessica Abadi)

O governador em exercício, deputado Marlon Santos, revogou, na manhã de segunda-feira (24), o decreto 53.304, de 2016, que determinava regras restritivas à comercialização de frios e carnes a granel. A resolução entrou em vigor em 2018, para que os estabelecimentos e comerciantes tivessem um período de adaptação.

Entre as normas instituídas pelo decreto, estavam a climatização específica nos locais de venda e o fatiamento dos produtos na frente dos clientes em algumas categorias de alvará.

A revogação do decreto foi editada por solicitação do governador em exercício, com o argumento de que as restrições previstas ampliavam o custo para adequação do comércio de fatiados e carnes a granel e favoreciam a venda de embutidos e carnes embaladas a vácuo em ambientes controlados. Com a revogação, segundo ele, são beneficiados principalmente os pequenos produtores.

IPVA

Desde esta segunda-feira (24), é possível pagar, numa única operação, o IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao seguro obrigatório. Os novos valores do DPVAT, já considerando a taxa de expedição do documento e o IOF incidente, estarão disponíveis em toda a rede bancária credenciada a recolher o imposto.

Com descontos que podem chegar a 25,48%, a quitação antecipada do IPVA 2019 tem prazo-limite vencendo nesta semana. Em pouco mais de uma semana do lançamento do calendário do IPVA, a Receita Estadual contabiliza um total de 150.249 veículos com o imposto quitado de maneira antecipada, o que representou uma arrecadação bruta de R$ 125 milhões (R$ 125.299.094,50).

Até esta sexta-feira (28), o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.

Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 2,895 bilhões com o IPVA 2019, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo. Pelos cálculos da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 737 milhões.

 

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