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Por Redação O Sul | 25 de julho de 2017
O governo editou nesta terça-feira (25) uma MP (medida provisória) que trata da restituição de valores creditados indevidamente por órgãos públicos a pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperar R$ 600 milhões que já foram pagos pela União. Além disso, evita que outros R$ 55 milhões sejam efetuados indevidamente por mês. A medida faz parte do esforço do governo em reduzir as despesas e elevar as receitas, fechando o Orçamento de 2017 sem necessidade de mexer na meta fiscal, de um déficit de R$ 139 bilhões.
Esses pagamentos ocorrem porque há uma defasagem entre o falecimento de um servidor ou beneficiário e a comunicação desse fato ao órgão pagador.
Após a solicitação de restituição pelo governo, acompanhada da comprovação do óbito, o banco deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias.
Atualmente, a comunicação da morte é feita com demora de três meses, o que faz com que os recursos fiquem parados ou sejam sacados indevidamente. “Há uma defasagem entre a morte do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos”, afirmou o Ministério do Planejamento em nota.
“O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos”, informou o ministério.
A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável. (AG/Folhapress)