Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2018
A rede pública de ensino tem a obrigação de fornecer transporte escolar gratuito a seus alunos. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que obriga o governo do estado a custear o transporte escolar de uma aluna autista.
A obrigação, de acordo com a decisão, vem expressa no artigo 208, inciso VIII, da Constituição Federal, e no artigo 11, inciso VI, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O processo tramita em segredo de Justiça na Comarca de Santa Maria.
Ação Civil Pública
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pleiteou vaga de turno integral em creche da rede pública ou privada. No caso de a instituição não se localizar próxima à casa da menor de idade, pediu a disponibilização de transporte escolar.
Após tramitação regular do feito, a sentença julgou-o procedente, confirmando a tutela antecipada. O Estado foi condenando a oferecer vaga em escola de educação infantil e, caso o colégio não seja próximo da casa da aluna, transporte escolar.
O Estado afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Sustentou que a sentença afronta os princípios da separação dos poderes, da discricionariedade do administrador, da reserva do possível e da razoabilidade.
Obrigação
O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, lembrou que o Estado é obrigado, sim, a fornecer transporte escolar, a fim de garantir à estudante ‘‘acesso completo’’ a este direito fundamental, como assegura a Constituição. Logo, o Estado é parte legítima na ação intentada pelo MP e deve responder por suas obrigações.
Processualmente falando, Santos também não vislumbrou ‘‘ausência do interesse de agir’’, como argumentou o estado. É que a existência de transporte coletivo urbano e isenções tarifárias para sua utilização não são meios capazes de efetivar o acesso à educação da estudante, visto que ela depende de auxílio para ir ao colégio por causa do autismo.
Judiciário termina 2017 com 50 salas multiuso
O Poder Judiciário gaúcho encerrou o ano de 2017 com 50 salas multiuso em funcionamento em 48 comarcas. Nesses espaços, é possível realizar audiências judiciais de qualquer área por meio de videoconferência, o que confere economia e agilidade aos trâmites, bem com ouvir de forma segura e adequada crianças vítimas de violência sexual, através do “Depoimento Especial”.
Com a instituição da nova sistemática na Justiça gaúcha, as cartas precatórias deixam de existir onde as salas já operam. A inquirição de testemunhas residentes fora da sede do Juízo, pelos magistrados, passa a ser virtual, somente sendo realizado o ato por outro meio se não houver condições técnicas para tanto.
Criminal
Na área criminal, as videoaudiências também ajudam a fazer frente ao problema da não-apresentação de presos em audiências. Três salas estão operando, sendo duas no Complexo Penitenciário de Charqueadas e uma na Cadeia Pública (antigo Presídio Central de Porto Alegre). Nesta, 250 videoconferências foram realizadas desde o final de 2016.
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