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Economia O governo do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo para garantir a votação da adesão à Recuperação Fiscal

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Durante a abertura da 19ª Expodireto, na manhã dessa terça-feira, em Porto Alegre, o governador afirmou que continuará empenhado na adesão do RS ao RRF e, mais uma vez, fez um apelo aos deputados. (Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

O governo do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo o restabelecimento das prerrogativas constitucionais, em razão da manobra judicial da oposição para impedir a votação da adesão do RS ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) pela Assembleia Legislativa, prevista para essa terça-feira.

Conforme o governador José Ivo Sartori, o desconhecimento alegado por parte dos parlamentares gaúchos não se sustenta. Trata-se de uma manobra diversionista para protelar o necessário socorro financeiro ao Estado, que tem como objetivo evitar um colapso nas contas públicas.

Durante a abertura da 19ª Expodireto, na manhã dessa terça-feira, em Porto Alegre, o governador afirmou que continuará empenhado na adesão do RS ao RRF e, mais uma vez, fez um apelo aos deputados.

“É fundamental o papel da Assembleia Legislativa nesta hora e neste momento. A decisão que precisa ser tomada é para assegurar a possibilidade de manter no Rio Grande do Sul R$ 11,3 bilhões, em vez de irem para os cofres do governo federal. Essa é a realidade que temos pela frente. Para ter isso pelos próximos três anos, nós precisamos, sim, da autorização da Assembleia. Nós encaminhamos esse pedido e todos os papéis em novembro do ano passado. Não estou chamando a atenção. Quero dizer aqui que, pela minha história, eu respeito profundamente o Parlamento gaúcho. Mas a realidade precisa ser dita e compreendida. Nós não vamos deixar que as briguinhas ideológicas tranquem o progresso do Estado. A sociedade não suporta mais isso. E nós não vamos desistir da nossa atitude. Nós temos esperança.”

Transparência

Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Branco, a transparência nos atos e nas decisões do governo tem sido uma meta desde o início como forma de garantir a compreensão da população e seus representantes eleitos das propostas e atos voltados ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

Em relação ao RRF proposto pela União, não tem sido diferente, assegurou Branco. O detalhamento do plano de recuperação foi exaustivamente discutido com as bancadas da Assembleia Legislativa. Além disso, todos os documentos e decisões referentes à adesão do RS são públicos e estão disponíveis no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/rrf.

Neste espaço, o cidadão pode consultar as especificações do plano, os detalhamentos das medidas de ajuste, o pré-acordo enviado pelo Piratini e demais estados, exigências para adesão e demais documentos referentes ao RRF.

Argumentação da PGE

A PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado) argumenta que a suspensão da execução de decisão liminar é cabível para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas. “Impedir a votação do Projeto de Lei que autoriza a adesão ao RRF põe gravemente em risco as finanças do Estado, pois a não adesão ao referido regime implicará no dispêndio imediato de mais de R$ 1,2 bilhão e, ao longo dos próximos meses, de mais de R$ 11 bilhões”, afirmou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.

“A consequência imediata, caso mantida a decisão do TJE (Tribunal de Justiça do Estado), seria a postergação da aprovação do Projeto de Lei de destacada importância para os interesses do Estado do Rio Grande do Sul, tratando da adesão ao RRF, medida que possibilitará a mitigação da notória crise financeira vivenciada pelo ente federado, bem assim a retomada da sustentabilidade fiscal.”

No pedido, a PGE ainda faz referência à grave e infundada interferência do Judiciário em processo legislativo, que está em rigorosa obediência aos ditames da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A PGE destaca que “sobre a aventada ausência de documentos a instruir o projeto, salta aos olhos o descabimento de se exigir que fosse acompanhado do plano de recuperação fiscal. O próprio texto do Projeto de Lei Complementar é expresso ao consignar que o plano será apresentado em até 30 dias após a publicação do ato que inaugurar o Regime de Recuperação”.

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