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Brasil O governo e concessionárias conseguiram liminares contra os protestos dos caminhoneiros em 7 Estados

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A greve foi iniciada em protesto contra o preço do diesel. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o protesto o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete Estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.

Ao todo, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.

Já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.

Cinco das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor.

Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.

Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento. Veja a situação de alguns Estados abaixo:

Paraná

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proibiu, desde segunda (21), o bloqueio de rodovias nas estradas federais que cortam o Paraná. A previsão era de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho. A Justiça não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.

Em outra decisão, o juiz também aceitou o pedido da concessionária Ecovia proibindo manifestantes de invadirem a praça de pedágio em São José dos Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.

No 3º dia de atos, o Paraná registrou manifestações em 44 pontos de rodovias federais e 75 em estaduais. Em nenhuma das federais, o bloqueio era total.

Rio Grande do Sul

Atendendo a um pedido da AGU, o juiz federal Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das BRs 290 e 472. O ofício foi encaminhado à PRF na noite de terça.

Além da desocupação, a Justiça Federal fixou multa individual por hora de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a PRF, uma equipe foi cumprir o mandado na manhã desta quarta. No entanto, os caminhoneiros se recusam a sair. Por enquanto, não há informações sobre confrontos. A PRF ressalta que não há bloqueio total nas rodovias.

Os manifestantes se encontram acampados às margens das estradas. Eles convidam os colegas que passam pelo local a se unir ao movimento.

Santa Catarina

A 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar na terça para impedir que as manifestações dos caminhoneiros venham causar bloqueios nas rodovias federais catarinenses. A PRF esclareceu que a medida e o uso da força só serão usados em caso de interdição total, o que não ocorreu até esta manhã de quarta.

A liminar foi pedida pela Advocacia-Geral da União contra três sindicatos de caminhoneiros. A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) afirmou que foi notificada da decisão e que avisou as federações de caminhoneiros que bloqueios não são permitidos. Afirmou ainda que 100% dos manifestantes estão obedecendo essa determinação – ocupando acostamentos, mas não estão bloqueando estradas.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá informou que não havia sido notificado da decisão até a noite desta terça e que apoia o movimento dos caminhoneiros.

São Paulo e Rio de Janeiro

Uma liminar da Justiça Federal concedida na terça determinou a proibição de aglomeração de pessoas, estacionamento de veículos no acostamento e nos canteiros laterais da BR-153. A decisão é do Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio (SP), que determinou multa diária de R$ 20 mil por manifestante. A decisão indica ainda que a PRF deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial.

Na manhã de quarta, caminhoneiros protestavam na BR-153, no trevo da entrada de Rio Preto. Segundo a Polícia Rodoviária Federal e a Triunfo, concessionária que administra a rodovia, os manifestantes estão no acostamento e o trânsito não está prejudicado. Não há informações ainda sobre multa e desocupação. A PRF só acompanha por enquanto.

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