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Brasil O governo estuda enquadrar os trabalhadores intermitentes, que dão expediente só quando são chamados pelos patrões, na qualidade de segurado facultativo no INSS

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Atualmente, são considerados segurados facultativos donas de casas, estudantes e desempregados. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

O governo estuda enquadrar os trabalhadores intermitentes (que dão expediente só quando são chamados pelos patrões) na qualidade de segurado facultativo da Previdência Social. A medida visa tirar do limbo essa categoria, que ficou sem a proteção previdenciária em caso de acidente, doença e licença maternidade. Isso ocorreu depois que a medida provisória (MP) 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade. As informações são do jornal O Globo.

Atualmente, são considerados segurados facultativos donas de casas, estudantes e desempregados. Eles podem recolher para o INSS de duas formas: pagar alíquota de 20% sobre a diferença entre o salário mínimo (de R$ 954) e o teto do INSS (em R$ 5.645,80) ou aderir a um plano simplificado, que prevê o pagamento de 11% sobre o salário mínimo. Mas neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (só por idade). Em contrapartida, tem acesso aos outros benefícios.

Os segurados facultativos não são obrigados a recolher para o INSS todo mês, mas não podem deixar de pagar a contribuição por mais de seis meses. Caso contrário, podem ser excluídos do sistema. Incluir os intermitentes neste regime foi a alternativa encontrada pelo governo porque essa categoria, diferentemente dos demais assalariados que ganham pelo menos o salário mínimo, pode ficar um mês sem renda ou receber uma remuneração inferior ao piso nacional. Neste caso, não terá recolhido o suficiente para ter acesso aos benefícios previdenciários, que têm o salário mínimo como referência.

De acordo com a MP que perdeu a validade, caberia ao trabalhador complementar por conta própria a diferença (entre a remuneração auferida e o salário mínimo). Como os intermitentes são considerados trabalhadores formais, quem faz o recolhimento ao INSS são os empregadores de modo geral.

Segundo técnicos a par do assunto, a MP caducou porque a base do governo no Congresso avaliou que ela corria o risco de ser desfigurada pela oposição, que é contra a reforma trabalhista. Agora, o Executivo precisa tomar providências para não deixar um vácuo jurídico. Atualmente, o INSS não está atendendo a pedidos de benefícios de quem não tem contribuição suficiente – o que pode abrir margem para que os trabalhadores intermitentes recorram à Justiça.

A solução alternativa foi costurada por técnicos dos ministérios da Fazenda, da Secretaria de Previdência e Casa Civil. O texto prevê o envio de um projeto de lei para alterar as lei da Previdência e um decreto. Ambos definem as regras para o segurado facultativo e estabelecem as alíquotas de contribuição.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o contrato de regime intermitente de trabalho, criado pela reforma, está crescendo no país. Entre novembro de 2017 (quando entrou em vigor) e agosto de 2018, a modalidade registrou a geração líquida (admissões menos demissões) 31.148 postos, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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