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Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2017
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou, nessa quarta-feira, com recurso contra a decisão que barrou o aumento de combustíveis na Paraíba, proferida pelo juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal daquele estado. Nos autos, o governo afirma que a liminar “frustra a expectativa de arrecadação de 10,4 bilhões de reais” prevista para o segundo semestre de 2017 e aponta “grave ofensa à ordem jurídica, econômica e administrativa”. O governo ainda diz, na ação, ver risco “potencial efeito multiplicador” de decisões liminares semelhantes em todo o País, movidas pelos “milhões de contribuintes”.
O governo recorreu da segunda decisão judicial que barrou o aumento dos combustíveis. A 20ª Vara Federal, em Brasília, determinou no dia 26 de julho a suspensão do decreto do governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustíveis. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
Em recurso, Advocacia-Geral da União vê risco de haver ainda mais decisões que barrem a elevação das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS sobre os combustíveis.
“O ajuizamento de ações congêneres por parte dos milhões de contribuintes de fato das exações levaria a uma total desorganização no auferimento das receitas derivadas por parte da União, gerando situações díspares (relativamente aos contribuintes que não ingressassem em juízo) e grave lesão aos cofres públicos”.
A AGU ainda afirma que a medida é “imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”.
“A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de milhões de reais, ao excluir da tributação toda a revenda de combustíveis no Estado da Paraíba. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada”, defende a AGU.
Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 deste mesmo mês, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.
Liminar é derrubada
Na noite dessa quarta-feira, o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, derrubou a decisão da Justiça Federal na Paraíba que havia suspendido os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis. Dessa forma, o aumento volta a valer no Estado.
“Constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, disse o desembargador em sua decisão.