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Brasil O juiz Sérgio Moro aceitou o pedido de um dos filhos de Lula para não depor em processo

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"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no art. 206 do CPP e do requerido. Comunique-se o Juízo deprecado", determinou o magistrado. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O juiz Sérgio Moro aceitou nesta sexta-feira (27) o pedido de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para não depor no processo que investiga um suposto pagamento de propinas da Odebrecht em reformas no sítio de Atibaia (SP).

Conhecido como Lulinha, o filho do ex-presidente encaminhou, por meio de sua defesa, o pedido de dispensa nesta quinta-feira (26). Ele prestaria depoimento por meio de videoconferência no dia 7 de maio.

No documento, os advogados do filho do ex-presidente mencionaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de retirar trechos da delação da Odebrecht da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”. Eles também evocaram o artigo 206 do Código de Processo Penal, pelo qual o filho de um coacusado tem o direito de se recusar a depor.

A lei determina que “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”, mas que poderão recusar-se a fazê-lo “o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”.

Lulinha foi arrolado como testemunha pela defesa do empresário Fernando Bittar, um dos donos do sítio na escritura. Em seu despacho, Moro concedeu a ele um prazo de cinco dias para demonstrar se a oitiva do filho do ex-presidente é necessária para comprovar fatos ou circunstâncias.

“Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no art. 206 do CPP e do requerido. Comunique-se o Juízo deprecado”, determinou o magistrado.

Recurso

O STF pautou para o início de maio o julgamento do ex-presidente Lula contra sua prisão na Operação Lava-Jato. O recurso será julgado pela 2ª Turma do STF por meio do plenário virtual.

Nesse tipo de julgamento, os ministros terão entre os dias 4 e 10 de maio para apresentarem seus votos no sistema do tribunal. O caso não vai a julgamento presencial em uma das sessões da 2ª Turma.

Integram a 2ª Turma, além do relator do processo, ministro Edson Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Na última terça-feira (24), decisão dessa mesma 2ª Turma determinou que fossem retirados do juiz Sergio Moro trechos de delações da Odebrecht em outros dois processos aos quais o ex-presidente responde na Operação Lava-Jato.

No recurso, a defesa de Lula defende que a ordem de prisão decretada por Moro, no dia 5 de abril, desrespeitou decisão do STF, pois a Corte fixou, nos julgamentos sobre prisão em segunda instância, que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena.

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