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Brasil O juiz Sérgio Moro condenou um operador de propinas do PMDB a mais de 13 anos de prisão

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Sentença diz respeito a ilícitos em contratos de navios-sonda da Petrobras. (Foto: Reprodução)

Nessa sexta-feira, o juiz federal Sérgio Moro condenou o operador de propinas do PMDB Jorge Luz a 13 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava-Jato. O magistrado também imputou a prática de lavagem de dinheiro a Bruno Luz, filho de Jorge, que pegou seis anos e oito meses de reclusão.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) apontou que pai e filho “atuaram como representantes dos interesses de parlamentares e funcionários públicos da Petrobras corrompidos para recebimento de propina em contratos de aquisição e operação de navios-sonda da Área Internacional” da estatal.

Segundo a acusação, houve propina de US$ 15 milhões no contrato celebrado em 14 de julho de 2006 entre a petroleira e a Samsung Heavy Industries para fornecimento do navio-sonda Petrobras 10.000 e recebimento de vantagem indevida de US$ 20 milhões no contrato firmado entre a estatal e a Samsung Heavy Industries em 9 de março de 2007 para fornecimento do navio-sonda Vitória 10.000.

Outros condenados

Na mesma sentença, Moro definiu o período de 12 anos de prisão para o ex-gerente-executivo da área Internacional da estatal Luis Carlos Moreira, também por corrupção e lavagem. Já Demarco Epifânio recebeu pena de seis anos e sete meses de cadeia por corrupção, Agosthilde Monaco foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão.

Já o empresário Fernando Schahin recebeu pena de nove anos e nove meses, inicialmente em regime inicial semiaberto, enquanto Milton Schahin foi condenado a seis anos e  quatro meses. Em ambos os casos, o crime foi de lavagem de dinheiro.

Na sentença, Moro aponta que alguns crimes atribuídos a Jorge Luz estão prescritos, mas não todos: “Se transitadas em julgado as penas para a acusação, a fixação das sentenças deverá ser revista”. Ao condená-lo, o magistrado afirmou que o operador fez dos crimes de corrupção e de lavagem uma profissão, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros. “Em síntese, ele intermediava vantagem indevida a agentes públicos ou políticos como meio de vida”, anotou.

“Valores expressivos”

Ainda segundo o juiz federal, os ilícitos abrangeram propinas de pelo menos US$ 15 milhões no contrato de fornecimento do navio-sonda Petrobras 10.000, “um valor muito expressivo, mesmo considerando-se a parte intermediada para os agentes políticos, de R$ 11 milhões”.

Também o acerto de corrupção envolvendo a contratação da empresa Schahin (de Fernando e Milton) para operar o navio-sonda Vitória 10.000 envolveu valores expressivos, na avaliação de Moro, citando a quitação fraudulenta de um empréstimo de cerca de R$ 12 milhões, além de vantagem indevida de US$ 2,5 milhões.

Sérgio Moro anotou que “além do custo da propinas ser embutido usualmente no preço dos contratos, a estatal arcou com prejuízos com a contratação de navios-sondas sem que houvesse um processo competitivo e sem demonstração de sua efetiva necessidade. “O mesmo ocorreu na contratação da operadora do Vitória 10.000”, frisou.

“Isso sem olvidar que, no processo, parte da propina foi destinada a agentes políticos”, destacou o juiz da Lava-Jato. “O direcionamento de propinas a agentes políticos, com a corrupção da democracia, é uma consequência bastante grave. A corrupção com pagamento de propinas milionárias e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos, e envolvendo a corrupção de agentes políticos, merece reprovação especial.”

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