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Brasil O juiz Sérgio Moro nega o pedido de Lula para incluir testemunhas e diz que o processo sobre o triplex está pronto para sentença

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O juiz Sérgio Moro poderá absolver ou condenar Lula a qualquer momento. (Foto: Yuri Cortez/AFP)

O juiz Sérgio Moro negou, na tarde desta terça-feira (11), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam incluídos depoimentos de 11 testemunhas na ação que julgará a propriedade do triplex do Guarujá (São Paulo). Os advogados de Lula queriam acrescentar as oitivas que foram feitas em outro processo que o petista responde sob a acusação de receber propina da empreiteira Odebrecht. Este tipo de prova é chamada no meio jurídico de “prova emprestada” de outro processo.

Em seu despacho, Moro argumentou que o pedido é descabido e que os depoimentos não têm relevância para o julgamento da ação.

“A instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença. Descabe o pretendido nessa fase e os depoimentos referidos sequer são relevantes para o julgamento da presente”, escreveu o juiz.

A ação que envolve o triplex está pronta para ser julgada e o juiz Sérgio Moro poderá absolver ou condenar o petista a qualquer momento. A expectativa é que a sentença seja proferida em breve.

As demais testemunhas são representantes de instituições financeiras e escritórios de advocacia que participaram do processo de emissão de ações da Petrobras, em 2010. Entre os depoimentos apresentados está o do empresário Jorge Gerdau, que integrou o conselho de administração da Petrobras durante 13 anos, entre 2001 e 2014

Todos afirmaram ao depor que a estatal foi analisada minuciosamente, sem que tenham percebido ou suspeitado de qualquer irregularidade ou indícios de corrupção.

“Foram produzidas provas testemunhais que demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação desta ação penal”, diz a defesa de Lula, acrescentando que é possível, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, emprestar prova de outros processos para subsidiar a decisão do juiz.

Com a palavra, o advogado que defende Lula

Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos depoimentos colhidos e que afastam o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva de ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.

Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que “sequer são relevantes para o julgamento da presente”, uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.

A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.

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