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Brasil O mais antigo ministro em atividade no Supremo acredita que possíveis mudanças na regra sobre condenações em segunda instância devem atrasar a prisão de Lula

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O jurista de 73 anos ocupa desde 1989 o cargo de ministro do STF, que presidiu de 1997 a 1999. (Foto: Nelson Jr./STF)

Em um instante em que autoridades já planejam a execução da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o mais antigo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, fez duas previsões que, se confirmadas, podem retardar o envio do líder do PT para o xadrez. Em entrevista à imprensa, ele conjecturou:

1) Cármen Lúcia, a presidente da Corte, “terá a sensibilidade” para pautar o julgamento de ações que contestam a regra que permite o encarceramento de condenados a partir de decisões de segunda instância;

2) Deve prevalecer no plenário do Supremo uma “posição intermediária”, que condiciona a execução das penas à confirmação da sentença pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Se o magistrado estiver certo, a condenação a 12 anos e um mês de cadeia, que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) impôs ao líder petista e que deve ser confirmada nos próximos dias, já não seria suficiente para colocá-lo atrás das grades imediatamente. O condenado permaneceria em liberdade até o julgamento dos seus recursos no STJ.

Há um mês, Cármen Lúcia havia declarado que o Supremo iria se “apequenar” se usasse a condenação de Lula para alterar o entendimento sobre as prisões em segunda instância. Ela garantiu que não cogitava pautar o julgamento de ações sobre o tema. Celso de Mello, porém, aposta que sua colega mudará de ideia.

“Entendo que a ministra terá sensibilidade para compreender que é preciso pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade, porque nelas vamos julgar, em tese, de forma abstrata, uma questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente”, diz o decano.

Nascido em Tatuí (SP), o jurista de 73 anos ocupa desde 1989 o cargo de ministro do STF, que presidiu de 1997 a 1999. Desde 2007, ele é o decano da Corte.

Antecedentes

A prisão na segunda instância foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em três ocasiões. A novidade representou uma reviravolta, pois acabou com a “mamata” de recorrer em liberdade. Preso, o condenado mantém intacto o direito de recorrer. Mas o interesse pela procrastinação dos julgamentos deixou de ser um grande negócio.

No penúltimo julgamento sobre o tema, o placar a favor da tranca foi de foi de 7 a 4. No último, foi de 6 a 5. Há na Corte duas ações que questionam a decisão – uma do PEN (Partido Ecológico Nacional), outra da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). E o ministro Gilmar Mendes, que ajudara a formar a magra maioria, já informou ter mudado de ideia. Ele aderiu à tese do colega Dias Toffoli, que sugere retardar a prisão até o pronunciamento do STJ, a terceira instância.

Voto vencido nos julgamentos anteriores, Celso de Mello continua aferrado ao princípio do trânsito em julgado. Por ele, a pena só pode ser executada depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos aos tribunais superiores de Brasília. Ele não crê que o Supremo retroceda tanto. Mas avalia que pode ficar no meio do caminho.

“Eu não sei se prevalece o trânsito em julgado, porque precisamos de seis votos”, disse o ministro. “O meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada no STJ.”

Embora Celso de Mello realce que as ações sobre prisão foram protocoladas antes da condenação de Lula, será difícil dissociar uma coisa da outra. O apequenamento de que falava Cármen Lúcia está prestes a ocorrer. Não podendo elevar a própria estatura, a maioria do Supremo flerta com a ideia de rebaixar o teto.

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