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Geral O menino de 7 anos que havia sido sequestrado pelo pai e estava sendo mantido ilegalmente no Brasil voltou com a mãe para o Japão

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A criança nasceu no Japão, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina. (Foto: DRCI)

Retornou ao Japão na última semana, acompanhado da mãe, o menor A.H.M., de 7 anos, transferido ilegalmente pelo pai ao Brasil. Depois de mais de um ano de espera, a mãe da criança chegou à Curitiba (PR) no dia 7 e, na mesma data, recebeu seu filho. O pai apresentou recurso com pedido de tutela antecipada para impedir o retorno da criança, o que foi indeferido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A família morava no Japão e, desde a separação do casal, os pais compartilhavam a custódia da criança.

De acordo com a mãe, a separação “foi motivada pela prática de atos de violência doméstica e uso de entorpecentes pelo pai”. Ela acredita que o genitor decidiu trazer a criança para o Brasil após o Departamento de Imigração de Nagoya demandar seu comparecimento a uma entrevista, aparentemente motivada pela acusação da prática de crime de tráfico de drogas.

Autorizada pela mãe a passar três meses no Brasil em companhia do pai, a criança não retornou ao Japão na data combinada, “passando, a partir deste momento, a ser vítima de subtração internacional ilícita no Brasil”.

A operação para o retorno contou com a intensa participação da Acaf (Autoridade Central Administrativa Federal), da Autoridade Central Japonesa, do Consulado Japonês em Curitiba e do Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba.

Em março de 2017, foi recebido na Acaf – para adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, órgão do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) –, pedido de cooperação jurídica internacional para restituição de A. H. M. ao Japão.

A criança nasceu naquele país, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina.

Com fundamento na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, em 27 de fevereiro de 2018, “o imediato retorno da criança ao seu país de residência habitual, o Japão”.

A decisão foi tomada rapidamente após instrução processual em que foi garantido às partes o amplo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Para a advogada da União Aline Menin, que acompanhou toda a operação de restituição em Curitiba, “é gratificante ver a Convenção da Haia sendo cumprida adequadamente, com crianças retornando, felizes, aos seus países de residência habitual”.

Para a coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal, Natalia Camba Martins, a Convenção da Haia é instrumento que vem viabilizando o reencontro de famílias que sofrem com as dificuldades da subtração internacional ilícita de crianças.

“Com o aumento do número de crianças com residência habitual no Brasil levadas ilicitamente ao exterior, é cada vez mais importante que as autoridades brasileiras emitam respostas rápidas e eficazes para prevenção e combate a tal fenômeno, permitindo que todas as crianças possam seguir vivendo felizes em seus países de residência habitual”, disse Natalia.

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