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Por Redação O Sul | 11 de fevereiro de 2019
O Ministério de Minas e Energia determinou a instauração de processo administrativo para obter informações referentes ao rompimento da barragem da mineradora Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no último dia 25. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o processo administrativo servirá para a adoção de providências que se fizerem necessárias quanto à prevenção, controle e mitigação das consequências dos danos provocados pelo rompimento no município mineiro, bem como para a adoção de providências quanto à segurança de barragens.
Até domingo (10), a tragédia em Brumadinho contabilizava 165 mortos e 160 desaparecidos, entre funcionários da mineradora, terceirizados que prestavam serviços à Vale e membros da comunidade. Há ainda 138 pessoas desabrigadas e duas seguem hospitalizadas.
Empregos
A Vale se comprometeu publicamente na sexta-feira (08) que vai garantir o emprego ou salário e o plano de saúde dos seus funcionários de Brumadinho até 31 de dezembro de 2019. A empresa reuniu-se nesta quinta-feira com o MPT (Ministério Público do Trabalho), em Belo Horizonte, para discutir os parâmetros de indenização dos trabalhadores da cidade mineira e das famílias dos que morreram no rompimento da barragem.
Após a reunião, a mineradora também garantiu que, além de salários e planos de saúde, vai prestar o atendimento psicológico aos trabalhadores até a alta médica, pagará um auxílio-creche no valor de R$ 920 (considerando os filhos de trabalhadores de até 3 anos) e auxílio-educação de R$ 998 para filhos de funcionários até que completem 18 anos.
Na reunião no MPT, tanto a promotoria quanto a Vale apresentaram propostas. Na quinta-feira (14), está marcada uma assembleia em Brumadinho com a participação do Ministério Público do Trabalho, entidades classistas, trabalhadores e familiares dos atingidos pelo desastre.
Propostas
A Vale propôs a garantia de emprego ou salário para os empregados de Brumadinho até 31 de dezembro de 2019 e o pagamento, a cada mês, do correspondente a 2/3 de um salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Por danos morais, também para acordo imediato, a companhia propôs uma indenização aos parentes mais próximos: para cônjuges ou companheiras(os), no valor de R$ 300 mil; de R$ 300 mil para cada um dos filhos; de R$ 150 mil para cada um dos pais; e de R$ 75 mil para cada um dos irmãos.
A mineradora assumiu também o compromisso pagar o plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o estado de Minas Gerais, sendo vitalício para viúvas(os) ou companheiras(os) e até 22 anos para os dependentes. Os compromissos são independentes da doação de R$ 100 mil que já está sendo paga pela empresa.
O MPT apresentou à Vale uma proposta de acordo para assegurar o pagamento de, no mínimo, R$ 2 milhões de indenização por dano individual ao grupo familiar dos trabalhadores mortos ou desaparecidos no rompimento da barragem. A indenização envolveria familiares de funcionários próprios e terceirizados que prestavam serviço para a empresa.