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Brasil O Ministério Público Federal queria isolar o ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo. Ele só poderia se deslocar para fora dos limites do município mediante “prévia comunicação ao juízo”

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O MPF ainda sugeriu a prisão preventiva do ex-presidente por "risco de fuga". (Foto: João Américo/PGR/MPF)

O MPF (Ministério Público Federal) queria isolar o ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), onde o petista reside, “ou região metropolitana”, só podendo se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante “prévia comunicação ao juízo”. O pedido, indeferido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara de Brasília, foi incluído no mesmo requerimento de apreensão do passaporte de Lula – esta medida foi decretada pelo magistrado e, na manhã da última sexta-feira (26), a defesa do ex-presidente entregou o documento à PF (Polícia Federal).

Ao requerer o confisco do passaporte de Lula, na quinta-feira (25), os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita destacaram que um dia antes, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso triplex.

Os procuradores atuam perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde Lula é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes relativa a suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma.

“É possível afirmar que passou a existir, desde ontem (quarta-feira, 24) também em relação ao processo em epígrafe (Zelotes), risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, pela possível fuga do país do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”, alertaram os procuradores.

“Forte em tais razões, requer o Ministério Público Federal a decretação de medidas cautelares em face de Luiz Inácio Lula da Silva, determinando-se a proibição do réu de se ausentar do país, com a apreensão de seu passaporte; e a proibição do réu se ausentar de São Bernardo do Campo-SP, ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao juízo.”

O juiz Ricardo Leite decretou a apreensão do passaporte de Lula, mas negou confinar Lula em São Bernardo ‘ou na região metropolitana’ se o ex-presidente não comunicasse deslocamentos. “Apenas divirjo do Ministério Público Federal sobre a necessidade de comunicação a este Juízo de suas viagens no âmbito nacional. A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal.”

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https://www.osul.com.br/o-ministerio-publico-federal-queria-isolar-o-ex-presidente-lula-em-sao-bernardo-do-campo-ele-so-poderia-se-deslocar-para-fora-dos-limites-do-municipio-mediante-previa-comunicacao-ao-juizo/ O Ministério Público Federal queria isolar o ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo. Ele só poderia se deslocar para fora dos limites do município mediante “prévia comunicação ao juízo” 2018-01-27
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