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Geral O Ministério Público obteve uma liminar na Justiça que garante a permanência de 17 líderes de facções criminosas do Rio Grande do Sul em presídios federais

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Os bandidos foram enviados a presídios federais durante a Operação Pulso Firme, em julho de 2017. (Foto: Rodrigo Ziebell/SSP-RS)

O MP (Ministério Público) obteve junto ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), na segunda- feira (16), uma liminar coletiva que concede efeito suspensivo às decisões dos juízes da Vara de Execuções Criminais que determinaram a volta imediata para o Rio Grande do Sul de 17 detentos, líderes de facções criminosas gaúchas, que cumprem pena em presídios federais de segurança máxima.

Com a liminar, os presos devem permanecer nos locais onde se encontram recolhidos desde julho de 2017, depois que foram transferidos durante a Operação Pulso Firme. Além da liminar coletiva, o MP aguarda decisão do TJ-RS sobre os 17 recursos protocolados e que ainda devem ser analisados. Os recursos pedem a renovação das transferências dos presos por mais 360 dias.

“O MP sempre acreditou nesta reversão, mas era necessária, além dos recursos, uma medida mais ousada e inovadora. Por isso, optamos, depois de muito estudo, por uma só cautelar em relação a todos os presos, a fim de evitar decisões conflitantes. Nossa intenção era garantir que se mantivessem nas penitenciárias federais todos os 17 líderes de facções e que antes do julgamento dos recursos não se houvesse risco de retorno de nenhum destes criminosos”, disse o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen.

Ele parabenizou os promotores que interpuseram o recurso, a Secretaria de Segurança, que ofereceu informações importantes para elaboração dos expedientes e, especialmente, o Poder Judiciário, “que soube reconhecer a necessidade de suspender as decisões de primeira instância até o julgamento dos recursos onde, acreditamos, serão revertidas”.

A decisão do TJ-RS foi tomada pelo desembargador Túlio Martins, 3º vice-presidente da Corte. O magistrado citou, primeiramente, que a cautelar coletiva se justifica considerando que os pressupostos fáticos e jurídicos são praticamente idênticos com relação a cada um dos integrantes de organizações criminosas. “Daí decorre a necessidade de celeridade processual e segurança jurídica com o aguardo das decisões dos recursos”, afirmou.

Segundo ele, a movimentação isolada de apenados, caso não concedida a cautela, poderia levar a desequilíbrios momentâneos fora do controle do Poder Público, piorando ainda mais a situação apontada na inicial e também nos fundamentos da decisão recorrida. O desembargador salientou que não cabe em sede de cautelar adentrar no mérito da questão além do que necessário para uma avaliação sumária de conveniência e interesse público. Explicou que nos 17 agravos interpostos poderão ocorrer retratações, o que implicaria a virtual perda de objeto dos mesmos ou, então, a manutenção da decisão recorrida e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.

 

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