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Brasil O ministro da Cultura anunciou mudanças na Lei Rouanet, um dos principais mecanismos de incentivo a projetos do setor no País

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De acordo com Sérgio Sá Leitão, as regras agora estão mais claras. (Foto: Agência Brasil)

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou, nessa quinta-feira, uma série de mudanças na aplicação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Com as alterações, a nova instrução normativa da lei teve o número de artigos reduzido de 136 para 73.

Em coletiva no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo, onde participava do 9º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, o titular da pasta disse que as regras agora estão mais claras, a fim de promover dinamismo e desburocratização ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas. A ideia é atrair mais investimentos para o setor cultural. A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no País.

Entre os itens alterados, está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing e de reforço na promoção dos projetos apoiados, o que antes era considerado vantagem indevida. De acordo com o Ministério da Cultura, “não fazia sentido restringir que as empresas fizessem essas ações relacionadas ao seu patrocínio, usando recursos próprios”.

“O mecanismo de fiscalização será a análise rigorosa do orçamento dos projetos. Desta forma, teremos clareza de que não há previsão de destinação de recurso incentivados para ações de marketing das empresas”,ressaltou Sérgio Sá Leitão.

Atuação na área

De acordo com a norma anterior, os interessados precisavam comprovar atuação em área cultural relacionada ao projeto, exigência que agora caiu, admitindo projetos de empreendedores recém inseridos no mercado.

“Isso não propicia irregularidades nem fraudes, porque todo o processo de habilitação e análise de orçamento e fiscalização permanece”, argumentou o ministro. O que observamos é que essa exigência era barreira de entrada para jovens. Queremos estimular que mais jovens pensem, criem e produzam projetos de cultura.”

A partir da nova instrução, os projetos de valor superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico, para que a cultura seja reconhecida como geradora de valor econômico e social, além de criar indicadores de melhores práticas para a execução de projetos culturais.

As novas regras permitem, ainda, o incentivo ao investimento em Regiões e Estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que já estão contempladas na norma anterior, passarão a ser contempladas a Região Sul e os estados de Minas Gerais, que terão os valores aumentados em relação a São Paulo e Rio de Janeiro.

Foi feito também ajuste de teto da remuneração do proponente, que antes era limitado a 20% do valor total do custo do projeto e agora será limitado a 50%. Os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha direta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em empresa coligada que tenha sócio em comum estarão inseridos nesse teto.

De acordo com Sá Leitão, também será reajustado o valor do teto dos projetos, de acordo com o tipo de empresa. Isso ocorrerá porque nos últimos anos o teto tem variado em torno de R$ 1,150 bilhão e a expectativa é a de que haja manutenção desse patamar. “O fato é que esse teto não vem sendo atingido e uma das metas com as quais nós estamos trabalhando e a de buscar atingir a meta de 100% de utilização”.

Projeto de lei

De acordo com Sá Leitão, até 2018 o ministério vai enviar um projeto de lei ou medida provisória com sugestões de alterações na Lei Rouanet que não podem ser feitas por meio de instrução normativa. O objetivo é incluir na lei mecanismos de fomento como a criação de fundos patrimoniais permanentes de financiamento de museus, companhias de dança, teatro e orquestras (edownment) e o financiamento coletivo de projetos realizados com incentivo fiscal (crowdfunding ou “vaquinha virtual”).

“Hoje, há uma excelente interlocução entre Ministério e Congresso Nacional e nós temos muita clareza do que queremos. Ao longo desse processo de elaboração da instrução normativa, chegamos a várias medidas que não puderam ser incorporadas, porque necessitavam de amparo legal. Será necessário fazer um debate e de pactuação para que haja um encontro de vontades e visões, a fim de que possamos ter um projeto de lei de consenso. Queremos modernizar a Lei Rouanet, mantendo suas características”, afirmou.

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