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Política O ministro do Supremo derrubou a censura judicial a um blog

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Para o ministro, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não. (Foto: Reprodução)

Não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava um blog a retirar do ar diversas notícias.

Segundo o ministro, a decisão local desrespeita decisão do  Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando a corte decidiu que a regulamentação à atividade jornalística configura violação à liberdade de expressão. “Determinações judiciais como essa se relevam verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou Fux.

De acordo com o ministro, o Supremo tem afirmado a “primazia” dos princípios constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa. “A limitação de tal liberdade constitucional não pode ocorrer simplesmente com base no fundamento de que este não é “um direito absoluto” ou porque poderia conflitar com interesses contrapostos. A medida própria, por excelência, para a reparação de eventuais danos morais ou materiais é aquela a posteriori, mediante indenização ou direito de resposta”, explicou.

Para o ministro, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, “não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”.

Interesse Público

No recurso, o Google, dono da plataforma onde está hospedado o blog, alegou que a Turma Recursal de Belém censurou seis publicações de “manifesto caráter jornalístico” e de interesse público. “O conteúdo do material impugnado consistia na opinião crítica do jornalista quanto à atuação institucional da Associação do Ministério Público do Pará, que estaria falhando na defesa de um de seus membros”, informou a defesa.

No entendimento do juízo de origem, a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”.

Censura ao racismo

A publicação de vídeos na internet com conteúdos inapropriados para crianças e adolescentes tem mobilizado grupos de pesquisadores que defendem a classificação indicativa (censura por idade) para este tipo de conteúdo. O Ministério da Justiça, responsável por essa regulação, pode adotar controle similar ao que já é exercido na tevê, no cinema e em jogos. O órgão já promoveu seminários sobre o tema, mas a legislação ainda não foi alterada. Atualmente, a portaria vigente é de 2014. Especialistas acreditam que esse é um dos meios para diminuir a disseminação de discursos de ódio, bullying, trollagens (brincadeira de mau gosto), incentivo ao consumo e à má alimentação.
A polêmica ganhou força após a popularização de vídeos com conteúdo racista, misógino, homofóbico e que induzem ao consumo infantil exagerado. Para se ter ideia do alcance dos influenciadores digitais, como são chamados os produtores de conteúdo audiovisual para a internet, os cinco mais populares reúnem 104 milhões de inscritos em suas contas no YouTube – o equivalente à metade da população brasileira, de 207 milhões. Um único canal já conta com 2,5 bilhões de visualizações.

Regina de Assis, doutora em Educação pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, participa do grupo de especialistas do Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br) e destaca a necessidade da classificação indicativa na internet. Segundo a especialista, que participou de debates sobre o tema no Ministério da Justiça, as narrativas induzem a sexualidade precoce, excesso de consumo, desrespeito com o próprio corpo e banalização da saúde. “O importante é estabelecer padrões. A proibição não funciona, tem que haver uma argumentação. Também temos que avaliar o papel das famílias dessas crianças e adolescentes, que é fundamental, por intermediar o que se assiste e a conversa que precisa acontecer”, explicou.
Regina destaca que a principal dificuldade é estabelecer padrões de conteúdo que “não sejam ofensivos, ameaçadores e que não atentem contra a segurança e desenvolvimento da criança”. “A internet não tem limites de horário, de fronteiras e de público. Há uma cautela por parte do Ministério (da Justiça) em assumir essa responsabilidade. Mas, diante do cenário, cabe a ele dar uma resposta mais incisiva à sociedade brasileira. Circulam vídeos de aberrações, como menino tomando banho em banheira com chocolate”, concluiu.

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