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Brasil O ministro do Supremo Gilmar Mendes negou o habeas corpus a um ex-gerente do Banco do Brasil que foi condenado a 630 anos de prisão

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Gilmar afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento – julgou inviável o trâmite – ao HC (habeas corpus) 152838, em que a defesa do ex-gerente do BB (Banco do Brasil) em Acopiara (CE) Cleone César Bezerra Pianco, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão preventiva.

Pianco foi condenado pela 2ª Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade, informou o site do Supremo – HC 152838. A decisão de Gilmar foi tomada no dia 10, mas divulgada apenas na última quarta-feira (18).

A defesa então interpôs apelação ao TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), ainda pendente de julgamento. Em seguida, pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça.

No HC impetrado no Supremo, a defesa alega “excesso de prazo da prisão preventiva” – mais de quatro anos – e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de três anos.

Gilmar afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Segundo o ministro, “a aplicação do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante constrangimento ilegal”.

“Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações”, afirmou.

O relator citou trechos de decisões de instâncias anteriores segundo os quais “a necessidade da prisão preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio de dezenas de vítimas”.

Já sua periculosidade “decorre do modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de fraudes bancárias extremamente complexo”.

Ao julgar incabível o habeas corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do recurso da defesa.

Condenação

Em dezembro de 2014, a Justiça condenou em primeira instância três pessoas envolvidas em um esquema de fraude no Banco do Brasil, em Acopiara. O chefe do grupo, Cleone César Bezerra Pianco, que era ex-gerente de serviços da instituição na cidade, foi condenado a 630 anos e 29 dias.

De acordo com o processo, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais estariam subtraindo valores de correntistas, bem como contraindo empréstimos exorbitantes mediante a manipulação de senhas e cartões de 30 clientes.

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