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Brasil O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso ordenou que Marcos Valério troque o regime fechado pelo semiaberto

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Empresário é o único condenado no mensalão que não tinha obtido o benefício. (Foto: Reprodução de TV)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal),determinou nesta quarta-feira (4) a transferência do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semiaberto, com direito a sair da prisão durante o dia para trabalhar e retornar à noite, para dormir.

Marcos Valério foi condenado no processo do mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. A pena total é de 37 anos, 5 meses e 6 dias de a 37 anos, cinco meses e seis dias de prisão. Segundo Barroso, o empresário já cumpriu tempo suficiente de prisão para obter o benefício.

Ao contrário da exigência imposta a todos os outros réus do mensalão, Barroso concordou em transferir Marcos Valério para um regime mais brando mesmo que ele ainda não tenha pago a multa imposta na condenação. O ministro reconheceu que o empresário não tinha condições de quitar o débito, porque está com todos os bens bloqueados. Com correção monetária, a multa está atualmente em R$ 9,8 milhões.

A defesa tinha pedido para que o condenado ficasse em prisão domiciliar. Argumentou que Marcos Valério corria risco de morte na prisão, por ser ameaçado, e também sofria com problemas graves de saúde. Barroso, no entanto, negou esse benefício. Segundo o ministro, em Minas Gerais, onde o empresário está preso, existem estabelecimentos próprios para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Em janeiro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou parecer ao STF contrário à progressão de regime. O principal ponto era um processo disciplinar contra Marcos Valério, por ter cometido falta grave enquanto estava preso. Barroso ponderou que o réu foi absolvido no procedimento disciplinar. E que o Ministério Público Estadual ainda não tinha chegado a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal ainda em curso.

“O quadro fático, portanto, não permite concluir pela ocorrência de falta grave”, escreveu o ministro. “Diante desse contexto, não se afigura justo e sequer proporcional que se postergue o reconhecimento do direito à progressão para o regime semiaberto, a fim de que se aguarde eventual conclusão do procedimento investigatório criminal”, completou.

Valério foi condenado pelo STF no mensalão petista, que apurou desvios de dinheiro público do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, foi condenado também no mensalão tucano, que desvendou fraudes no governo de Minas Gerais, na gestão de Eduardo Azeredo. No entanto, a execução dessa pena está suspensa por decisão judicial – portanto, não haveria como somar as duas penas, como defendeu a PGR.

Depois de condenado no mensalão, Marcos Valério firmou acordo de delação premiada. Em depoimento, ele revelou ligação entre um partido político com uma facção criminosa. Não há detalhes sobre o assunto, porque os depoimentos estão protegidos pelo sigilo judicial. A informação foi utilizada no pedido feito ao STF de transferência para a prisão domiciliar.

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