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Política O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, apresentou proposta para barrar reajustes a servidores públicos federais

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A Procuradoria da República no Rio de Janeiro pediu a suspeição após a soltura de Jacob Barata Filho, preso preventivamente em 2 de julho. (Foto: Divulgação)

Preocupado com o estado das contas públicas, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou uma proposta para barrar uma nova onda de reajustes a servidores públicos federais fundamentados no princípio de isonomia a partir de uma legislação de 2003.

Naquele ano, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.698, que fixava aumento de R$ 59,87 para os funcionários públicos civis da administração federal direta, autárquica e fundacional. Fez-se então uma interpretação “generosa” da lei, entendendo que a fixação de valor único para todas as categorias resultou em porcentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma.

Vários órgãos do Judiciário, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), STM (Superior Tribunal Militar) e TST (Tribunal Superior do Trabalho), decidiram aplicar o reajuste para seus próprios servidores, gerando efeito cascata. Fixaram como critério de reajuste o porcentual de 13,23%, tendo como referência os servidores de menor remuneração.

“Essa foi uma interpretação que comprometia as finanças públicas porque, ao consagrar os membros do Judiciário com uma gratificação retroativa, acabava por estender a todos os servidores a mesma gratificação. É inequívoco que se trata de mais um artifício, valendo-se da chamada autonomia administrativa e financeira”, comentou Gilmar Mendes.

Em maio de 2016, por unanimidade, a 2ª Turma do STF barrou o reajuste de 13,23% a servidores da Justiça do Trabalho – na época, falou-se que o impacto poderia chegar a R$ 42 bilhões, caso o reajuste fosse estendido a todas as folhas de vencimentos dos servidores. 

“Agora continuam a pipocar casos em que querem manter os benefícios que já foram concedidos, por isso, achei por bem, diante dos precedentes, propor a súmula vinculante”, disse Gilmar.

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