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Economia O notebook de passageiro não pode ser retido pela Receita Federal

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A União alegou que toda mercadoria importada sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento. O juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos. (Foto: Reprodução)

A Receita Federal não pode apreender notebook de uso pessoal quando viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal, porque o item faz parte da bagagem, sem apresentar finalidade comercial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao declarar nula uma apreensão e determinar que o Fisco libere o equipamento à dona.

A União alegou que toda mercadoria importada sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento. O juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos.

Segundo o relator do caso no TRF-1, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, o artigo 155 do Decreto 6.759/2009 considera bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais.

“A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou Reis.

O mesmo conceito aplica-se à presença na bagagem de uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte no momento do desembarque.

Reclamações

As regras novas para o despacho de bagagem nos aeroportos completaram seis meses e com um efeito bem visível: o número de reclamações dos passageiros dobrou. A última moda no aeroporto é viajar mais leve, com uma mala pequena para conseguir levar junto na cabine do avião.

A corretora Thais de Oliveira, que já pagou para despachar duas malas, R$ 60 cada, estava torcendo para não ter que fazer o mesmo com uma terceira. “Eu vou tirar a dúvida com o rapaz, mas eu quero levar dentro do avião porque não quero pagar mais nada”, disse ela.

Os brasileiros passaram a pesar melhor o que vale a pena levar em uma viagem de avião depois da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permite que as empresas aéreas vendam passagens com franquias de bagagem diferentes. Sem custo extra, só uma bagagem de mão com até dez quilos. A promessa era que, cobrando à parte pelas outras malas, as passagens ficariam mais baratas.

E elas ficaram, segundo o IBGE, queda de 15%, na média, em agosto, dois meses depois de as empresas cobrarem pela mala despachada. Já em setembro, os preços das passagens aéreas subiram mais de 20% e ficaram em um sobe e desce até janeiro. “Se você cobra bagagem, você deveria baratear o preço da passagem e infelizmente não é o que acontece”, afirma o administrador Osdemar Maranho.

Um site que reúne reclamações de consumidores percebeu que elas dobraram assim que as novas regras entraram em vigor. Foram 2.700 reclamações sobre bagagens despachadas no segundo semestre de 2017 contra 1.300 nos primeiros seis meses. Das reclamações sobre bagagem, uma em cada três está relacionada com a tarifa cobrada pelas companhias aéreas.

“No segundo semestre de 2017 aumentaram em 100% as queixas contra as tarifas. O consumidor está descontente e está reclamando”, disse Maurício Vargas, presidente do site.

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