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Economia O número de matrículas do imóvel ou o Renavam do veículo podem ser obrigatórios na declaração do Imposto de Renda do ano que vem

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A Receita começou a receber as informações dos contribuintes na quinta-feira (7). (Foto: Reprodução)

É grande a chance de o contribuinte ser obrigado a fornecer informações mais detalhadas sobre seus bens na declaração do IR (Imposto de Renda) do próximo ano, afirmou nesta quinta-feira (8) Valter Koppe, supervisor regional do IR em São Paulo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Por isso, advogados e o fisco recomendam que sejam separados já para a declaração deste ano (referente a rendimentos de 2018) dados como o número de matrícula do imóvel ou o Renavam do veículo.

A Receita começou a receber as informações dos contribuintes na quinta-feira (7). O prazo vai até as 23h59min do dia 30 de abril. São esperados 30,5 milhões de declarações.

Campos para informações detalhadas dos bens foram criados no ano passado. A Receita chegou a sinalizar que o preenchimento seria obrigatório já a partir deste ano, mas ele segue opcional.

Mas a Receita fez uma pequena alteração nessa ficha. Antes, quando o contribuinte dizia que não tinha registro do imóvel em cartório, era aberto um campo para que ele informasse outro tipo de registro.

Segundo Koppe, isso gerou dúvidas e, por isso, o campo adicional foi excluído.

O Renavam do veículo consta do documento emitido pelo Detran de cada estado.

Sobre imóveis, a advogada tributarista Ana Claudia Utumi diz que o cadastro na prefeitura é encontrado no boleto de pagamento do IPTU. Já o número de matrícula do imóvel pode ser solicitado ao cartório. “Quem tem cópia da escritura de transferência de proprietário já tem esse número no documento.”

A omissão de rendimentos é o erro mais comum do contribuinte, segundo Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da Receita em SP.

Em 2018, 600 mil pessoas caíram na malha fina.

Segundo Ejchel, informes sobre dependentes também geram confusão. E, neste ano, passa a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

“Se mantiver o dependente sem colocar o CPF, a declaração vai gerar erro”, diz Koppe.

Utumi orienta que os pais peçam recibos médicos e de escola, por exemplo, no CPF da criança. “Se vem no CPF da mãe, não vai poder usar como dependente do pai.”

Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

As informações podem ser prestadas pelo programa gerador da declaração, disponível para download no site da Receita ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para Android e iOS.

João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados, ressalta que, neste ano, a Receita reduziu o teto para quem pode fazer a declaração pelo aplicativo de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

“Na prática, é difícil que alguém com patrimônio tão elevado entregue a declaração via aplicativo, porque são declarações que exigem um cruzamento de dados mais complexo. O aplicativo acaba funcionando para quem tem rendimentos mais baixos, com poucas fontes pagadoras”, afirma.

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